O Projeto de Lei 6348/25, de autoria do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), propõe a inclusão de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no Programa Federal de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas, alterando a Lei Maria da Penha. A iniciativa visa aprimorar os mecanismos de proteção, especialmente em casos de tentativa de feminicídio ou grave ameaça à integridade física e psicológica das mulheres.
De acordo com a proposta, um juiz poderá autorizar a inclusão da vítima no programa de proteção, conforme estabelecido na Lei 9.807/99, sempre que houver risco à vida ou à integridade física. Além disso, o projeto estabelece prioridade no atendimento a essas situações.
Outro ponto importante da proposta é a possibilidade de acumular a ajuda financeira mensal oferecida pelo programa com os benefícios já previstos na Lei Maria da Penha. Essa medida busca garantir condições econômicas que permitam à mulher se afastar do agressor e reorganizar sua vida. O texto também estipula que, em casos de tentativa de feminicídio ou grave ameaça, as medidas protetivas devem ser concedidas com prioridade, sem comprometer outras ações já previstas em lei.
"Com a proteção federal, que inclui a possibilidade de mudança de domicílio, preservação de identidade e apoio financeiro, podemos impedir a consumação do feminicídio", afirma o deputado Eduardo da Fonte.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Defesa dos Direitos da Mulher, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Extraído de Câmara dos Deputados

