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Prazo de entrega da DCTF vence 21

Empresas que perderem o prazo não podem emitir certidão negativa de débitos

As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as  imunes  e  as  isentas,  têm até  21 de julho para enviar à Receita Federal a Declaração  de  Débitos  e  Créditos  Tributários  Federais  (DCTF) mensal, apurados  no  mês  de  maio  de 2014. O documento deve ser apresentado pela matriz, de forma centralizada.

Estão  obrigados  a  entregar  a  DCTF  os consórcios que realizam negócios jurídicos  em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas,  com  ou  sem  vínculo  empregatício,  bem  como  as  autarquias e fundações  instituídas  e  mantidas  pela administração pública e os órgãos públicos  dos  Poderes  Executivo,  Legislativo e Judiciário que constituam unidades gestoras de orçamento.

Formas de elaboração e de transmissão

A DCTF deverá ser elaborada mediante a utilização de programas geradores de

declaração, disponíveis no endereço www.receita.fazenda.gov.br.

A  transmissão do documento deve ser feita por meio do programa Receitanet, também  disponível  na  página  da Receita. A apresentação desta declaração exige certificado digital válido.

Penalidades para quem perder o prazo de entrega

Quem  perder  o  prazo  estará  sujeito  a  uma  multa  mínima de R$ 200,  tratando-se  de  inativas,  e  de R$ 500 nos demais casos.

Além  da  multa,  quem  não  entregar  a  DCTF  ficará  com situação fiscal irregular e não poderá emitir certidão negativa de débitos.

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