Um dos pontos críticos na questão das políticas públicas é como conjugar a problemática de ações individuais e coletivas no campo da saúde. Isso porque a Constituição Federal garante o acesso à Justiça contra ameaça a direitos e interesses, e não apenas por meio de ação coletiva, mas também por via individual.
No entanto, segundo a processualista Ada Pellegrini Grinover ( foto ), a maneira mais efetiva de lidar com políticas públicas é por meio de ações coletivas. Ada sugere que os pedidos das ações individuais de direitos — que visam o fornecimento do mesmo medicamento — sejam coletivizados, com o diálogo entre membros dos Poderes Executivo e Judiciário. O objetivo é poder aplicar a decisão de maneira universal e igualitária.
Ada critica ainda a falta de diálogo entre juízes e autoridades públicas. Segundo ela, esses atores poderiam tornar as sentenças mais justas e exequíveis, sabendo que diversas decisões não podem ser executadas por falta de orçamento, estrutura e equipamentos, por exemplo.
O tema foi discutido durante seminário promovido pelo Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), em parceria com o Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais (Cebepej), na última sexta-feira (30/8). O evento teve como tema as “Questões atuais em tema de controle jurisdicional de políticas públicas no Brasil”.
Pensando num adequado acesso à Justiça para pedidos relativos a políticas públicas, a processualista sugere que as noções individuais no campo da saúde devem ser usadas somente para casos de mínimo existencial. Todo o resto deve ser coletivizado.
O mínimo existencial, segundo a professora Suzana Henriques da Costa , é o limite daquilo que pode ser concedido individualmente, para que a pessoa tenha condições de se desenvolver plenamente na vida em sociedade. Ela, que participou do debate, defende que é possível discutir política pública em ação individual, desde que se trate do mínimo existencial.
Direito universal
O advogado Marco Sabino , que palestrou no evento, concorda. Ele defende que os direitos sociais são universais e, nesse sentido, há determinação constitucional de que todas as pessoas têm seu direito oponível contra o poder público para obter as ações para proteção à saúde.
Mas os direitos sociais são coletivos, acrescenta. Apesar de terem uma característica de exigibilidade que pode ser individual, não significa que uma pessoa pode ter e a outra não. Sabino diz haver uma característica de universalidade que é indissociável dos direitos sociais — o direito à saúde e à educação — e essa característica deve ser analisada pelos juízes indistintamente, tanto pelo poder público quanto pelo Judiciário.



