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Paulo Henrique Amorim tem recurso contra Ali Kamel negado pelo STJ

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou, na quinta-feira (6/6), Agravo em Recurso Especial ao blogueiro e apresentador Paulo Henrique Amorim em processo contra o diretor de jornalismo e esporte da TV Globo, Ali Kamel. A ação, de pedido de indenização por dano moral, está sob relatoria do ministro Antônio Carlos Ferreira. A defesa de Amorim entrou com agravo contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que negou seguimento ao Recurso Especial do apresentador no processo original.

A reclamação contra o blogueiro foi levada à Justiça por Ali Kamel em 2009. Paulo Henrique Amorim teria acusado o diretor da Globo de preconceito e feito críticas ao livro Não somos racistas – Uma reação aos que querem nos transformar numa nação bicolor , em que discute a questão racial e a discriminação social no Brasil. Amorim, segundo os autos, chamou Kamel de “racista” e disse que ele escreveu “um livro racista para dizer que não há racismo no Brasil”, no seu blog Conversa Afiada , em 2009.

Os advogados do jornalista da TV Globo, José Perdiz de Jesus e João Carlos Miranda, afirmaram que Kamel defende "ardorosamente, o contrário, isto é, a igualdade entre as pessoas, independentemente da cor de suas peles, e as virtudes da miscigenação que caracteriza a população brasileira". A conduta profissional do autor da ação, segundo destacam, seria marcada pela "moral e eticidade". 

Na 1ª instância, a juíza Ledir Dias de Araújo ressaltou que as críticas jornalísticas incentivam o debate e a formação de opinião, mas não pode imputar crime a alguém, de forma aleatória e falsa. Pelas ofensas, ela reconheceu o efeito negativo à honra subjetiva, pela dor íntima sofrida, e à honra objetiva, pela repercussão do episódio no meio social. “Efetivamente, as pessoas públicas estão sujeitas a exposição de suas intimidades; porém, não se pode admitir eventuais excessos denegrindo a imagem das pessoas, como se as mesmas não merecessem qualquer respeito”, afirmou a magistrada.

A 1ª Câmara Cível da corte fluminense confirmou a sentença, que obriga o blogueiro a pagar indenização de R$ 30 mil. No STJ, o agravo foi ajuizado contra decisão do TJ-RJ, que negou seguimento ao Recurso Especial a Amorim sob o argumento de que a defesa do réu não comprovou o recolhimento dos valores da guia própria do Judiciário fluminense. Isso representa um impedimento para que o blogueiro contestasse o acórdão da 1ª Câmara Cível da corte do Rio de Janeiro no tribunal superior.

Os ministros da Quarta Turma do STJ também não deram razão a Amorim. De acordo com o voto de Antônio Carlos Ferreira, houve recolhimento das quantias referentes à Guia da União, mas o mesmo não ocorreu para os valores relativos à guia de recolhimento do estado do Rio de Janeiro, previstas nas regras internas daquele tribunal. “Tal falta, ao contrário do que alega o agravante, não configura preparo insuficiente, mas inexistência de preparo, circunstância que não autoriza a abertura de prazo para complementação”, afirmou o ministro. 

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