Com a participação de dois importantes escritórios que atuam em Direito de Família, o ex-casal trava uma pesada batalha judicial.
O advogado da autora afirma que "a Ciência acaba de comprovar que há mais do que interesse patrimonial envolvido”. E assevera que “uma pesquisa recém-concluída concluiu que é fator preponderante o nível de satisfação da mulher nas relações sexuais e na rotina diária - e, nestes dois campos, o varão nenhuma atenção mais dava à cônjuge feminina".
A petição do réu, a seu turno, revela que, por causa da iminente recessão, ele já não pode prover tantos gastos como fazia até dois anos atrás. E detalha: “A diminuição do saldo bancário provoca orgasmos menos frequentes e a perda da fortuna deixa para trás quesitos como companheirismo, beleza e libido, por exemplo". Então sustenta que “após acompanhar a vida conjugal de 1.500 mulheres, todas comprometidas, os médicos que participaram de interessante pesquisa internacional, descobriram que o prazer sexual feminino cresce quando elas se relacionam com homens considerados mais ricos".
Em parecer, o Ministério Público sugere "às partes e a seus advogados mais objetividade e menos teoria".
Na tentativa inicial de conciliar, o juiz da causa designa audiência. Na solenidade, o magistrado tenta decidir uma questão que preocupa ambos os lados.
O advogado da mulher - que obteve, em antecipação de tutela, R$ 30 mil mensais de alimentos - pretende alcançar, para ela, os R$ 100 mil.
O homem e seu consultor de família se empenham na tentativa de baixar para R$ 10 mil.
Personagens da alta sociedade - já intimados para deporem como testemunhas de ambos os lados na audiência de instrução - arriscam seus palpites. Os profissionais da Advocacia projetam seus honorários. E cronistas sociais fazem tititi.
É a separação judicial do ano!
Fonte: Espaço Vital

