Início Justiça & Direito MPF pede desarquivamento do processo contra Daniel Dantas
Justiça & Direito

MPF pede desarquivamento do processo contra Daniel Dantas

-

O Ministério Público Federal em São Paulo recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região contra a decisão que arquivou os processos criminais contra Daniel Dantas e outras 13 pessoas, por acusação de formação de quadrilha, gestão fraudulenta, evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Para o MPF, a decisão do Superior Tribunal de Justiça que anulou escutas telefônica ilegais e a ação controlada, com a participação da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), que resultou na prisão de Daniel Dantas foi mal interpretada pelo juiz da 6ª Vara Federal Criminal especializada em lavagem de dinheiro.

O procurador da República, Rodrigo de Grandis, afirma que seis das sete acusações penais contra Dantas são derivadas de provas que não foram anuladas pelo STJ, como: declarações prestadas no âmbito do inquérito policial, pesquisas em bancos de dados de Juntas Comerciais, auditoria realizada na Brasil Telecom, busca e apreensão do HD do banco Opportunitty, informações do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários, todos relacionados a fatos que ocorreram antes da interceptação telefônica.

Segundo de Grandis, o juiz federal Douglas Camarinha Gonzales, no exercício da titularidade da 6ª Vara, deu uma interpretação extremamente abrangente à decisão do Superior Tribunal de Justiça, de junho de 2011, no HC 149.250.

O MPF explica que logo após a decisão do STJ o juiz havia determinado que Procuradoria se manifestasse em 10 dias sobre as provas não-contaminadas do processo. Depois dessa manifestação, as defesas se manifestariam e o juiz definiria as provas que fossem apresentadas.

Entretanto, relata o MPF, que após a chegada do telegrama do STJ comunicando o juiz da 6ª Vara da decisão no HC movido pela defesa de Dantas, Gonzales modificou sua decisão anterior e em novembro determinou a remessa do processo ao arquivo, pois seria impossível aproveitar qualquer acusação penal lançada na denúncia do MPF por lavagem de dinheiro e outros crimes.

Na decisão, o juiz menciona o telegrama recebido do STJ e afirma que a comunicação daquele tribunal deixava claro que os feitos correlatos estariam anulados.

O MPF apresentou um pedido de esclarecimento da decisão de Gonzales de novembro e pediu o restabelecimento da decisão anterior. O pedido foi negado pelo juiz em janeiro deste ano, confirmando o arquivamento, razão da apelação movida agora pela Procuradoria da República.

Anulação parcial
Para o MPF, diante do caráter "amplo, vago e impreciso do termo 'correlato'", empregado no acórdão, o juiz deveria aferir, como prevê o Código de Processo Penal, quais as provas derivadas das que foram declaradas ilícitas pelo STJ, retirando-as do processo e inutilizando-as, bem como aproveitando as que não tinham nexo com as provas anuladas.

Segundo de Grandis, a jurisprudência do STJ tem sustentado que se o tribunal determina anulação de provas em um Habeas Corpus, cabe ao juiz do caso analisar a extensão da decisão, pois num HC não é possível verificar isso.

Para o MPF, a interpretação de que todas as ações da Satiagraha são nulas devido à decisão do STJ é também uma extensão indevida da pretensão inicial da defesa que, ao ajuizar o HC havia se insurgido contra a ação controlada e as escutas telefônicas, não contra a ação penal.

"O magistrado fiou-se no telegrama que transcreve o número da presente ação penal (o que é feito para indicar o processo de origem), daí não se podendo extrair uma decisão de anulação tão extensa, pois o que vale é o teor contido no dispositivo da decisão judicial e não o seu meio de comunicação. Telegrama não induz repetição de ações. Telegrama não faz trânsito em julgado. Telegrama não enseja coisa julgada", afirma de Grandis na apelação. ( clique aqui para ler as acusações feitas pelo MPF).

Operação Satiagraha
A Operação Satiagraha foi deflagrada pela Polícia Federal em 8 julho de 2008 contra crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e sonegação fiscal. Na ocasião, foram presos o proprietário do banco Opportunity, Daniel Dantas, o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta e o empresário Naji Nahas, entre outras pessoas. No dia seguinte, Dantas foi solto por meio de um HC.

A investigação começou quatro anos antes, em torno do suposto sistema de distribuição de propina a deputados da base aliada do governo Luiz Inácio Lula da Silva, conhecido como mensalão. Segundo a Polícia Federal, o esquema comandando pelo publicitário Marcos Valério desviava recursos públicos para o mercado financeiro, em uma operação da qual participava Dantas. O dinheiro desviado era lavado no mercado de capitais, conforme a investigação.

Um dia após ser solto, Dantas voltou à prisão por ordem do juiz Fausto de Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, que considerou haver indícios de que o banqueiro tentou subornar um delegado da Polícia Federal. Ele teria oferecido US$ 1 milhão para que seu nome e o de membros do Opportunity fossem retirados do inquérito. Um dia depois, Mendes concedeu, novamente, liberdade ao banqueiro, o que gerou protestos de Sanctis, da PF e do Ministério Público.

O delegado Protógenes Queiroz, que comandou as investigações, se afastou do cargo dias após a operação ser deflagrada. Ele alegou que faria um curso de reciclagem, mas teria sido convidado a se retirar devido a suspeita de vazar informações das investigações, uma vez que a imprensa acompanhou a ação desde o início. Queiroz foi alvo de um inquérito e acabou denunciado por vazamento e fraude processual.

Dantas foi denunciado por corrupção ativa e condenado a 10 anos de prisão pelo crime em dezembro de 2008, mas recorreu em liberdade. No ano seguinte, a Justiça aceitou denúncia contra o banqueiro e mais 13 pessoas por lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha. Pouco depois, Queiroz foi demitido da PF.

Em 2011, porém, o STJ anulou a ação penal decorrente da Satiagraha, por considerar ilegal a participação de agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e de investigadores particulares na operação. Com a decisão, foi anulada também a pena de Dantas por corrupção. O delegado Protógenes Queiroz já havia sido condenado, no ano anterior, a três anos de prisão em regime aberto. Ele tomou posse em janeiro de 2011 como deputado federal pelo PCdoB e, em função do foro privilegiado, o processo foi para o STF. Celso Pitta morreu em novembro de 2009.

Leia aqui as acusações do MPF.

Siga-nos no

Google News
Quer receber todo final de noite um resumo das notícias do dia?