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Justiça Eleitoral nega direito de resposta a Levy Fidelix contra a <b>ConJur</b>

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O candidato à Prefeitura de São Paulo Levy Fidelix entrou, nesta quinta-feira (4/10), com recurso no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo contra sentença que negou seu pedido de resposta à revista Consultor Jurídico . Fidelix protesta contra reportagem publicada pela ConJur no último sábado (29/9), em que aparece na liderança de ranking de candidatos a prefeito com mais ações na Justiça de São Paulo.

A ação com pedido de resposta foi ajuizada na segunda-feira (1º/10). O PRTB, partido de Fidelix, requereu direito de resposta em relação à reportagem Levy Fidelix é o candidato com mais ações na Justiça Paulista . A agremiação alegou que o texto deu a entender que Fidelix não poderia ser prefeito de São Paulo por conta dos processos a que responde. “Faz-se necessária a concessão de direito de resposta, com vistas a reparar os danos sofridos pelo representante”, diz o advogado Marcelo Ayres Duarte na ação.

Em sentença, a juíza Carla Themis Lagrotta Germano negou o pedido. Ela afirmou que o mecanismo de resposta serve para que o candidato se defenda de ofensas ou acusações caluniosas, difamatórias, injuriosas ou inverídicas, “o que não se constata no caso concreto”, disse a juíza. Isso porque, de acordo com a decisão, os processos referidos na reportagem de fato existem e não estão em segredo de Justiça. “Podem ter seus conteúdos divulgados pela imprensa, com amparo no princípio da publicidade”, concluiu.

Quanto à veracidade dos fatos da reportagem, a juíza afirma que o texto “apenas retrata de forma fiel” informações colhidas no site do Tribunal de Justiça de São Paulo. Além disso, a notícia “menciona expressamente que os processos citados abarcam aqueles que estão arquivados e suspensos”, diz a sentença.

Na própria petição inicial, Fidelix reclama que a ConJur , representada no processo pelo advogado Alexandre Fidalgo , contou processos arquivados para colocá-lo em primeiro lugar no ranking. Entretanto, a juíza isentou a revista eletrônica de qualquer responsabilidade. Isso porque a própria reportagem explica a contagem das ações arquivadas e “não há norma que obrigue a imprensa a fazer a distinção pretendida pelo representante”.

No recurso de apelação, o candidato afirma que “surge para o meio de comunicação o dever de deixar muito claro a que realidade está prestando adesão”. E isso para “não confundir o leitor e não se tornar responsável pelo conteúdo de reprodução”. A ConJur tem 24 horas para apresentar contrarrazões.

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