Juiz decreta a prisão marcando um “X"!
Ao procurador de justiça (RS) agora aposentado Lenio Luiz Streck credita-se – além de muitas tiradas jurídicas de inteligência e fina ironia - a perspicácia de ter sido quem cunhou o termo “estagiariocracia” (estagiários que fazem os papéis de juízes, prendem, soltam, dão pareceres etc.).
Esta semana, Streck sintetizou um apanhado que viu no Facebook sobre uma decisão de um juiz de direito em que ele decreta a prisão preventiva em um formulário padrão, em que as alternativas de “fundamentação” (?) são os dizeres do artigo 312 do CPP.
A pérola processual não é nova (é de dezembro de 2011), mas parece ter vindo a público só agora, pouco mais de três anos depois.
Streck salienta ter apagado o nome do magistrado e a comarca em que ele presta jurisdição. E justifica: “o que interessa é o fenômeno e não a pessoa”. Ficou, porém, uma pista: os fatos ocorreram numa comarca de médio porte do interior da Bahia.
O magistrado tascou um X nas alternativas “garantia da ordem publica” e “assegurar a aplicação da lei penal”. E por aí se foi, até converter a prisão em flagrante em prisão preventiva...
Menciona o articulista: “Não há referência a um caso concreto específico. Há um formulário que fala de um tipo de crime. Incrível. Trata-se da ontoteologização do direito. O juiz achou o que os filósofos procuram há dois mil anos: o ´ser em geral´. A substância de todos os crimes. A essência da prisão preventiva. Sabendo-se a essência, sabe-se tudo. Trata-se de algo como se passa na Novela do Curioso Impertinente, de Cervantes, em que o personagem Anselmo procura a essência de fidelidade”.
Streck arremata que quando leu essa decisão ficou “pensando em fugir para as montanhas”, espantado com o que está acontecendo com o Direito no Brasil”.
Fonte: Espaço Vital
ASSUNTOS: Justiça & Direito