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Direito de Resposta do Ministério Público

"O Ministério Público do Estado do Amazonas, diante de impróprias acusações assacadas contra a Instituição no site www.portaldoholanda.com.br, vem esclarecer e informar ao cidadão do Estado do Amazonas , o seguinte:

a) não existe relação de dependência ou subordinação entre os órgãos do Poder Judiciário e o Ministério Público, não havendo, ao contrário do que afirma a matéria, qualquer exigência ou obrigatoriedade de o Ministério Público requerer autorização ao egrégio Tribunal de Justiça para processar Deputados Estaduais. Em verdade, é mister lembrar que, desde a edição, no ano de 2001, da Emenda Constitucional n.° 35, não há, sequer, necessidade de solicitar previamente à Assembleia Legislativa licença para investigar e processar seus membros;

b) o Ministério Público brasileiro, já viu reconhecida, em diversas ocasiões, inclusive no âmbito do TJAM, a prerrogativa constitucional de promover investigações criminais, dentro das balizas legais, todos devidamente observados no caso em tela, hoje sob a serena apreciação da corte de justiça amazonense;

c) o Ministério Público do Estado do Amazonas sempre pautou suas atuações pelo absoluto respeito às instituições, procurando, sempre, expor suas posições nos autos dos processos em que atua, foro, aliás, ao qual devem pertencer tais manifestações. Todavia, não se tem furtado a vir a público, sempre que necessário, se contrapor às acusações levianas de quem, alheio ao trabalho sério e republicano das instituições amazonenses, prega a impunidade dos saqueadores do erário. A fonte da matéria é temerária e afastada dos princípios e fundamentos do ordenamento jurídico vigente, merecendo, portanto, o solene desprezo.

d) independentemente dos ataques que receba, o Ministério Público do Amazonas vai continuar sempre a atuar nos limites da Lei e da Constituição, rechaçando, com toda a energia, estratégias de autopromoção que buscam retirar do contexto dos autos as discussões jurídicas a eles pertencentes, bem como enodoar a lisura do processo judicial e das instituições que o conduzem e dele participam.
 
e) A vísível tentativa de captação de clientela, por parte da fonte da matéria, é reveladora do espírito que preside a manifestação do causídico. Este Ministério Público tem o episódio por encerrado e não mais se manifestará a respeito do tema, senão em juizo.
 
Manaus, 02 de dezembro de 2013.
 
 
José Hamilton Saraiva dos Santos 
Procurador Geral de Justiça, por substituição legal

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