A coluna “Direito Comparado” completa hoje um ano de existência. Essa efeméride faz-me pedir licença aos leitores e oferecer-lhes uma coluna diferente. Nada de questões de Direito estrangeiro, nada de exame de problemas político-jurídicos internacionais ou a narrativa de aspectos relevantes da vida e da obra de juristas internacionais. O objetivo é mais singelo, embora não menos importante: agradecer aos leitores e assim o fazer por meio do compartilhamento de experiências e pela exposição de algumas curiosidades (ou a satisfação delas) sobre a coluna e sua elaboração.
Primeiro, é o caso de denunciar os culpados pelo nascimento da coluna, parafraseando Saulo Ramos, na abertura de seu best-seller “O Código da Vida”. Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy, ao lado de Vladimir Passos de Freitas, é pioneiro das colunas da revista eletrônica Consultor Jurídico . Sempre que nos encontrávamos, ele sugeria (com sua habitual veemência retórica) que eu também ocupasse esse espaço (então) incipientemente explorado. Ele estava espantado com o nível de difusão e de leitura de seus textos. A internet era incomparavelmente superior às publicações impressas nesse quesito. O estímulo desse amigo e grande intelectual brasileiro uniu-se ao convite de Márcio Chaer, o publisher da ConJur , um jornalista que se mostrou visionário na criação do jornalismo jurídico e na aposta (totalmente arriscada) na viabilidade econômica de uma revista exclusivamente eletrônica. O convite de Chaer foi prontamente aceito, mas, em razão do início de meu estágio pós-doutoral no Max-Planck-Institut, em 2011, o início da coluna só ocorreu efetivamente em 2012.
A coluna nasceria com o título “Conexão Europa”. Teria sido um grave erro. Passados 12 meses, os leitores perceberam que as questões relativas ao Direito europeu dividem espaço com temas americanos, africanos, asiáticos e da Oceania. Da relevância do Direito produzido em países africanos ao diálogo com o Direito de common law , em tudo e por tudo, a globalização do conhecimento jurídico (e não apenas jurídico) transparece semanalmente nas páginas da ConJur (e desta coluna), como que a desmentir o já ultrapassado eurocentrismo do Direito.
O nome “Direito Comparado”, em alternativa à “Conexão Europa”, foi por mim rejeitado em razão de pundonores técnico-jurídicos. Afinal, eu tinha a consciência de que o Direito Comparado é uma disciplina com estatuto epistemológico e metodologia próprios. Uma coluna semanal, com o estresse para elaborá-la em tão curto espaço de tempo e com o nível de simplicidade que o jornalismo exige, não poderia ser permanentemente fiel aos propósitos de uma província jurídica. Mas, essa objeção foi vencida e, ao cabo de um ano, a recepção dos leitores foi extremamente generosa. Meus receios mostraram-se infundados.
A propósito dessas questões onomásticas, é absolutamente curioso como muitos leitores (em seus comentários escritos aqui ou em contato pessoal) referem-se aos textos da coluna como “artigos”. A causa dessa confusão é talvez explicável pelo excesso de notas de rodapé e pela ordenação dos temas, seguindo uma estrutura um tanto quanto “pandectista”. Sim, a despeito dessas características, os textos não são propriamente artigos. O colunista não os considera assim, até por que os textos são de enorme simplicidade e com ambição intelectual de reduzidíssimas proporções. Quanto às notas de pé de página, alguns amigos censuram-me permanentemente, ao exemplo do grande tratadista do Direito Comercial contemporâneo Gladston Mamede. Infelizmente, não consigo viver sem essas pequenas e incômodas companheiras de literatura. Muito menos do pandectismo, que meu estimadíssimo orientador, o professor Antonio Junqueira de Azevedo, considerava um vício irremediável de seu aluno. Sempre acreditei na força da máxima “ Qui bene distinguit, bene docet ” (quem bem distingue, bem leciona).[1]
Outra curiosidade: muitos me questionam como eu faço para conseguir temas tão diferentes e variados, que se sucedem (quase) toda semana? Bem, esse é um dos pontos mais difíceis, realmente. Escrever a coluna não é tão complicado quanto obter as “pautas” semanais. Eu faço uma pesquisa em sítios eletrônicos de tribunais, revistas jurídicas, biografias e jornais estrangeiros. Até a véspera da publicação da coluna, essa pesquisa é incessante. Quando há uma decisão relevante de um tribunal estrangeiro ou internacional, é uma dádiva. Mas, isso não é corriqueiro. Além disso, o tema deve guardar conexão com o Direito brasileiro, a fim de que se faça a necessária “comparação” (no sentido vulgar e não necessariamente seguindo-se os métodos do Direito Comparado), de molde a interessar um número maior de leitores.
Outra curiosidade: os títulos. Quase sempre, eles são alterados pelo pessoal da redação, de modo a que se ajustem aos limites de caracteres e ao estilo jornalístico. Perde-se, muitas vezes, em sentido ou no que exatamente o autor pretende expressar com o título original. Mas, é uma necessidade imperativa do meio escolhido para divulgar o pensamento. Alguns leitores não compreendem essa necessidade e se ressentem de que o título não foi muito fiel ao texto. Fica essa anotação, que é necessária. Mas, também, o reconhecimento do trabalho incansável dos jornalistas da ConJur , especialmente o Marcos de Vasconcellos, o Alessandro Cristo, a Aline Pinheiro e o Leonardo Léllis, que recebem os textos nos horários mais inconvenientes e têm a paciência de relê-los, formatá-los e publicá-los.
A coluna, por razões que não se podem qualificar de racionais, terminou por se dividir em três grandes áreas de interesse: (a) análise de inovações legislativas ou jurisprudenciais estrangeiras; (b) descrição ou debate sobre temas jurídico-políticos estrangeiros ou internacionais, que guardem paralelismo com o Brasil e sua realidade; (c) exposições de caráter biográfico ou bibliográfico, que envolvam a vida ou a obra de grandes juristas, mesmo os menos conhecidos.
Alguns temas, como religião, discurso do ódio e nacionalismo, em regra, incendeiam as discussões dos leitores e possuem grande repercussão nas redes sociais. É natural que seja assim, embora não se constitua em objetivo do colunista.
Diferentemente, as colunas “biográficas” ou “bio-bibliográficas” atendem a um propósito deliberado: expor as “inexoráveis relações” (como gosta de qualificar o amigo e ilustre colunista Lenio Luiz Streck, campeão de audiência da ConJur ) entre a vida dos juristas e seus escritos. Há preços a pagar por certas escolhas na vida pública. Nesse aspecto, é muito bom que o público brasileiro conheça essas opções de cientistas do Direito e seu impacto em sua produção intelectual. As “cláusulas gerais”, hoje tão incensadas por grande parte da dogmática, têm fortes ligações com o fascismo e o nacional-socialismo. Seu desenvolvimento no Brasil, a partir dos anos 1970, não foi desconectado do regime de força de 1964-1985. Não é sem causa que a hoje popularíssima “função social da propriedade” ganhou status constitucional (com esse nomen iuris ) graças à Constituição de 1967-1969.
Por outro lado, a coragem de sacrificar carreiras bem-sucedidas e de se aliar aos perseguidos é uma nota de tal nobreza que merece ser enaltecida, como se fez na coluna Os juristas que não traíram a História . É gratificante difundir que Hans Carl Nipperdey, Heinrich Lehmann, Hans Planitz, Godehard Josef Ebers, e Albert Aloysius Egon Coenders, todos catedráticos da Universidade de Colônia, arriscaram suas vidas e arruinaram suas docências universitárias ao assinarem uma petição dirigida ao governo prussiano em favor de Hans Kelsen, quando ele foi afastado de suas funções pelo regime nazista. Nipperdey e Lehmann são relativamente bem conhecidos no Brasil pela coautoria do Tratado de Direito Civil alemão, juntamente com Ludwig Ennecerus. É outra coisa ler seus escritos e saber que, diversamente do famoso Karl Larenz, este profundamente comprometido com o nacional-socialismo, eles não traíram sua honra. Nem a História.
A estampa semanal de “Direito Comparado” teve ainda o efeito de criar novas e impensáveis relações de amizade. A força da internet é realmente ilimitada. Em diversas cidades, em diferentes auditórios e mesmo em locais de trabalho, encontra-se alguém que leu (ou lê) as colunas. Sem falar nos e-mails recebidos dos leitores. Tenta-se responder a todos. Muitas vezes, não é possível. E por aqui ofereço meus sinceros pedidos de desculpa. As discussões surgidas nos comentários são sempre ricas. As mensagens dos leitores também servem de estímulo.
O balanço deste um ano é muito positivo. O objetivo de celebrar esse momento, creio, está alcançado. Encerro esta coluna, diferente e especial, com menos caracteres e com mais esperança de prosseguir nessa formidável (ou seja, bela e assustadora, no sentido clássico da palavra) jornada de difusão e de debate do conhecimento jurídico. A todos, indistintamente, deixo registrado meu agradecimento sincero.
[1] E por falar nelas: a fonte do axioma encontra-se em 2 Co Inst. 470.

