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Direção eleita para o TJ-RS recua e entrega cargos à antiga administração

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A recém-empossada direção do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul devolve, nesta segunda-feira (6/2), os cargos aos antigos ocupantes. O compromisso foi assumido no sábado (4/2) à tarde, em nota distribuída pela assessoria de imprensa do TJ-RS. Apesar não indicar quem será o presidente que retorna ao cargo, já que o desembargador Leo Lima já se encontra aposentado, a lógica e as especulações apontam para o nome do vice, desembargador José Aquino Flôres de Camargo.

A medida cumpre determinação da liminar assinada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, ao suspender a posse dos dirigentes do biênio 2012-2013, que aconteceu no dia 1º de fevereiro. A decisão pelo recuo foi tomada sem a convocação do Tribunal Pleno do TJ-RS — que reúne todos os desembargadores.

Conforme destaca a nota, ‘‘apesar de não haver ainda intimação formal da reconsideração parcial do ministro Fux na Reclamação 13.115 , o entendimento do TJ-RS é de que é possível compreender o teor da liminar pelo que consta no site e executar a decisão’’.

Os dirigentes eleitos da nova administração do Tribunal estarão hoje em Brasília, para prestar novas informações ao STF. Eles aguardam o julgamento do recurso de Agravo de Regimento interposto pelo presidente Marcelo Bandeira Pereira, em face da Reclamação que embargou a posse, assinada pelo desembargador Arno Werlang. A sessão que irá apreciar o Agravo foi marcada para quarta-feira (8/2).

Até sexta-feira (3/2), a atitude da nova Administração do TJ-RS era de permanecer na posse dos cargos. ‘‘Houve uma posse e existe um presidente. O que queremos é manter a situação através de um recurso’’, explicou Bandeira na coletiva concedida à imprensa. Ele estava disposto a permanecer no cargo até o julgamento do Agravo, para reconsiderar a decisão do ministro Fux. ‘‘Nós não executamos a liminar, e a situação vai continuar assim até a decisão final’’, disse Bandeira.

Fora de ordem
Na Reclamação encaminhada ao STF em 22 de dezembro, Arno Werlang afirmou que figura na quinta colocação na ordem de desembargadores elegíveis aos cargos de presidente e corregedor-geral da Justiça. Alegou que, embora tenha concorrido, seu nome não foi sufragado nas eleições realizadas pelo TJ-RS no dia 12 de dezembro de 2011. O desembargador destacou que, ao estender o universo dos elegíveis a todos os desembargadores que integram a Corte, o Tribunal afrontou o entendimento do Supremo nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3566, 3976 e 4108.

O artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional - Loman (LC nº 35/79) dispõe que os elegíveis para os cargos de direção de um tribunal devem ser os desembargadores mais antigos. Ao julgar ações diretas de inconstitucionalidade sobre a matéria, o Supremo afirmou que são inconstitucionais as normas de regimento interno de tribunal que disponham sobre o universo dos magistrados elegíveis para seus órgãos de direção.

Em sua decisão, o ministro Fux afirmou que, quando as eleições para o biênio 2012/2013 foram realizadas, Arno Werlang figurava como o quinto mais antigo desembargador elegível e o segundo mais antigo dentre os 11 candidatos. O ministro afirmou que, com relação ao procedimento de escolha dos cargos de direção do TJ-RS, o STF já declarou que o artigo de seu regimento interno ofende a regra contida no artigo 102 da Loman. A decisão foi tomada na RCL 9723.

Desde 2009, o desembargador Arno Werlang, que preside a 2a. Câmara Civel, vinha pregando o respeito pelo critério de antiguidade na escolha dos candidatos. Para o magistrado, 9o. pelo critério de antiguidade, trata-se de uma questão de princípios -- ignorada pelo Tribunal. Por isso, Werlang não aceitou ser preterido, na luta pelo cargo de corregedor-geral de Justiça por um concorrente mais novo - Orlando Heemann, o escolhido, é 50º na antiguidade.

Clique aqui para ler a Reclamação do desembargador Arno Werlang .

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