Início Justiça & Direito Demora em diagnótico não gera dever de indenizar morte de paciente
Justiça & Direito

Demora em diagnótico não gera dever de indenizar morte de paciente

Desembargadores da 10º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiram, por unanimidade, que o Hospital da Cidade de Passo Fundo não pode ser responsabilizado pela morte de um idoso. A decisão confirma a sentença proferida em 1º Grau.

Segundo o relator, desembargador, Paulo Roberto Lessa Franz o laudo pericial não demonstrou qualquer falha no atendimento e não houve confirmação na demora das consultas.

Por fim, o laudo afasta também qualquer relação entre a causa final da morte do paciente e o atendimento recebido pelo hospital. Ainda segundo o relator, tal responsabilidade é afastada sempre que comprovada a inexistência de defeito na prestação de serviço ou a culpa exclusiva do consumidor, ou de terceiro.

Também participaram do julgamento os Desembargadores Túlio de Oliveira Martins e Jorge Alberto Schreiner Pestana, que acompanharam o voto do relator.

O autor da ação disse que em novembro de 2008 levou seu pai ao hospital devido a problemas de saúde. Depois de cinco horas de espera, o paciente foi diagnosticado com infecção urinária e encaminhado para casa para um tratamento de dez dias. Após o período, eles retornaram ao hospital, mas depois de aguardar por cinco horas, desistiram do atendimento.

No dia seguinte, com o agravamento do quadro, eles solicitaram ajuda do corpo de bombeiros, que os levaram ao hospital. Após mais três horas de espera, o paciente foi atendido e diagnosticado com necrose de tecidos na altura da coxa. O quadro evoluiu e seguidos alguns dias o paciente morreu.

O filho do idoso procurou a Justiça alegando que o hospital foi negligente e imprudente no caso de seu pai. Segundo ele, a causa da morte foi a demora e o tratamento incorreto dado ao idoso.

Porém, segundo o hospital, no dia em que o paciente foi diagnosticado com infecção urinária e encaminhado para casa não havia sinais da doença. Após o período de tratamento, quando eles voltaram ao hospital, não aguardaram atendimento. No dia seguinte, quando houve retorno ao local e a internação foi feita, o idoso recebeu o tratamento adequado.

O Hospital da Cidade de Passo Fundo alega ainda que a causa da morte, que foi aspiração de vômito pelos pulmões em grande quantidade, é uma complicação passível de ocorrer mesmo quando todos os cuidados necessários são tomados.

No 1º Grau, o juiz de Direito Alexandre Kotlinsky Renner considerou o pedido improcedente. O autor recorreu da sentença. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

Apelação 70.051.195.600

Siga-nos no

Google News
Quer receber todo final de noite um resumo das notícias do dia?