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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, que a empresa Vigilantes do Peso Marketing terá de pagar verbas rescisórias, pois, não poderia ter demitido, uma ex-orientadora que engordou 20kg, alegando indisciplina e justa causa. No caso foi discutido a cláusula contratual que previa advertências e/ou demissão se o peso fosse excedido, discriminação. Era exigido a perda de peso da orientadora, no período entre as reuniões com os associados, se não conseguisse ela teria um mês para reduzir o peso, não havendo a redução de peso, seria demitida. Este processo de inicio em fevereiro de 2012, mas o julgamento foi interrompido.
