
A conselheira Maria Cristina Irigoyen Peduzzi julgou procedentes os Procedimentos de Controle Administrativo impetrados por Jean Kissinger Barbalho da Cunha e Michel Alexandre da Silva Araújo, candidatos inscritos no concurso para o cargo de juiz de direito substituto do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, e suspendeu o edital de retificação que convocou excessivamente 38 pessoas para a prova subjetiva.

Maria Cristina anulou a prova subjetiva realizada no dia 04 de setembro deste ano. A conselheira ainda advertiu o presidente da Comissão do Concurso, desembargador Aristóteles Thury, que ao descumprir as decisões do Conselho poderá sofrer punição disciplinar.





































