A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou nesta sexta-feira (27) um parecer no Supremo Tribunal Federal (STF), defendendo que apenas médicos estão autorizados a realizar abortos em situações previstas pela legislação, como nos casos de estupro, risco à saúde da gestante e fetos anencéfalos. A manifestação foi apresentada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.207, que foi impetrada pelo PSOL e outras entidades. A Corte irá decidir se enfermeiros e técnicos de enfermagem podem realizar o procedimento.
De acordo com a AGU, os abortos legais devem ser executados exclusivamente por profissionais da área médica, conforme estipulado no Artigo 128 do Código Penal. O parecer destaca que os casos de aborto legal não são passíveis de punição quando realizados por médicos. “A análise do conteúdo normativo das disposições impugnadas evidencia um texto legal com sentido unívoco, que confere unicamente aos médicos a possibilidade de realizar abortos legais, sempre que atendidos os demais requisitos previstos no artigo 128 do Código Penal, o que inviabiliza a interpretação conforme”, afirmou o órgão.
A discussão sobre o tema teve início em setembro do ano passado, quando o então ministro Luís Roberto Barroso, antes de se aposentar, liberou a realização de abortos legais por técnicos de enfermagem e enfermeiros, além de médicos. O ministro argumentou que esses profissionais poderiam atuar na interrupção da gestação, desde que possuíssem a formação adequada para o atendimento em casos de aborto medicamentoso na fase inicial da gestação. Para proteger esses profissionais de eventuais punições, Barroso ampliou a aplicação do Artigo 128 do Código Penal aos enfermeiros e técnicos.
Segundo Barroso, a medida é necessária diante da precariedade da saúde pública na assistência a mulheres que buscam a realização de aborto legal em hospitais públicos. Entretanto, após sua saída da Corte, o plenário do STF, em uma votação de 10 a 1, derrubou a liminar proposta. Os ministros acompanharam o voto divergente de Gilmar Mendes, que argumentou que não há urgência no tema para justificar a concessão de uma decisão provisória. O processo segue em tramitação para um julgamento definitivo, sem previsão de data para a decisão.
Extraído de Agência Brasil

