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Justiça rejeita queixa-crime de empresário contra jornalista da ConJur

Por Portal Do Holanda

27/11/2012 22h00 — em
Justiça & Direito



O juiz Marcelo Semer, da 15ª Vara Criminal de São Paulo, rejeitou a queixa-crime ajuizada pelo empresário e bacharel em Direito Luiz Eduardo Bottura contra sua ex-mulher, Patricia Bueno Netto, e o jornalista do site Consultor Jurídico Alessandro Cristo. Segundo o juiz, faltou justa causa para a abertura de ação penal por calúnia e difamação proposta por Bottura. O empresário já foi condenado 239 vezes por litigância de má-fé.

Bottura entrou na Justiça contra sua ex-mulher e o jornalista por conta de uma reportagem publicada no site em julho deste ano. O texto com o título CNJ vai analisar processo de divórcio que sumiu traz declarações dadas pela ex-mulher de Bottura à revista Marie Claire e conta que o processo de divórcio seria incluído no programa Justiça Plena, do CNJ. A reportagem conta também que um Processo de Revisão Disciplinar tinha sido instaurado para apurar o desaparecimento dos autos do processo de divórcio.

De acordo com o juiz Marcelo Semer, “a reprodução de informações sobre processos, tanto mais aqueles que resultaram em procedimentos junto ao Conselho Nacional de Justiça, órgão de controle do Poder Judiciário, não justifica a imputação de crime, máxime o fato de que as menções supostamente ilícitas ao querelante [Bottura] teriam sido provenientes de entrevista da primeira querelada [Patrícia] e não afirmações da própria revista da qual o segundo querelado [Alessandro Cristo] seria editor”.

Em relação às declarações de Patricia, o juiz considerou que elas estavam inseridas no contexto do processo de divórcio. “De uma disputa judicial que o próprio querelante [Bottura] qualifica como conturbada, pesada e notória, não há como pinçar declarações para o ajuizamento contínuo e ininterrupto de ações judiciais (algumas das quais noticiadas nas centenas de páginas juntadas com a inicial), destacando-as de seus contextos, observando-se que, ainda assim, diante da imprecisão dos termos, nem sequer se caracterizariam como calúnia”, afirmou.

Clique aqui para ler a rejeição da queixa-crime.

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