PEDIDO DE RESPOSTA - AI.SSP
Manaus, 6 de dezembro de 2011.
Para
Jornalista RAIMUNDO HOLANDA/Portal do Holanda
Assunto: CONTESTAÇÃO _matéria
A Secretaria de Segurança Pública (SSP), por seu titular, coronel da Polícia Militar Paulo Roberto Vital de Menezes, vem a público se manifestar a respeito da matéria intitulada “OPERAÇÃO TENTÁCULO: Juiz assinou mandados de prisão 10 dias antes de pedido ser formalizado”, veiculada na data de hoje, no sítio eletrônico www.portaldoholanda.com.br, considerando os seguintes pontos:
1. As representações policiais, citadas na matéria em epígrafe, encaminhadas ao Juízo de Direito da 2ª Vecute da Comarca de Manaus, por força do disposto na Portaria nº 1597/2010/TJAM, requerendo a expedição de mandados de prisão preventiva e busca e apreensão de pessoas supostamente envolvidas com o tráfico de drogas na cidade de Manaus-AM, reportam-se a inquéritos policiais que estão em andamento, e foram encaminhadas à Justiça em envelopes lacrados, classificadas como CONFIDENCIAL, consoante orientação do Conselho Nacional de Justiça, e estão albergadas por segredo de justiça. Sua publicação, portanto, é indevida e ilegal, sujeitando seus autores às prescrições do Decreto Federal nº 4.553/02 e demais legislação aplicável à espécie. Inobstante o acesso a esse tipo de informação, fato que será devidamente investigado, esse veículo de comunicação não deveria tê-la divulgado sem a devida autorização judicial;
2. A montagem feita na abertura da matéria, colocando lado a lado a assinatura do Magistrado da 2ª Vecute, datada de 25/10/2011, e um carimbo de protocolo de recebimento da Secretaria da 3ª Vecute, datada de 04/11/2011, representa uma manobra ardilosa de contestar a conduta ilibada dos profissionais que atuam no feito. Há nos autos provas de que as representações policiais foram protocolizadas no dia 20/10/2011, anterior, portanto, à data sugerida no noticiário. Ocorre que, em razão da redistribuição do processo, posterior à decisão e expedição dos respectivos mandados, o mesmo foi sorteado para a 3ª Vecute, onde, após o recebimento dos autos, no dia 04/11/2011, recebeu o carimbo destacado na reportagem;
3. A Secretaria de Estado de Segurança Pública, bem como os demais órgãos e agentes estatais incumbidos desse mister, tem desempenhado um árduo e valoroso trabalho no combate ao crime do tráfico de drogas no Amazonas, sempre velando pelo fiel cumprimento aos ditames legais, fato este que exige a imediata reprimenda daqueles que, violando as leis, utilizam de quaisquer subterfúgios para denegrir a imagem destas instituições;
4. Todos os meios legais disponíveis serão empregados na responsabilização dos envolvidos neste incidente, que denigre a imagem do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, do Ministério Público do Estado do Amazonas e do Poder Judiciário, e em nada comunga dos interesses da sociedade amazonense, como de pronto se verifica nos comentários postados pelos próprios leitores na matéria veiculada no portal."
Aguinaldo Rodrigues de Souza
Assessor de Comunicação Social SSP
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