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STF tem 4 votos a 1 para terceirizado ter que provar falha do governo na fiscalização

Por Folha de São Paulo

12/02/2025 20h00 — em
Economia



BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O STF (Supremo Tribunal Federal) tem quatro votos contra um para definir que o governo só será responsabilizado por contratos de funcionários terceirizados se o trabalhador comprovar que o órgão público não exerceu seu papel de fiscalizar se a empresa estava cumprindo suas obrigações trabalhistas.

A corte deu início nesta quarta-feira (12) ao julgamento do caso e o tema deve ser retomado na sessão desta quinta (13). O entendimento de que cabe ao autor da ação demonstrar falhas efetivas na fiscalização de terceirizados em órgãos públicos foi iniciado pelo relator, Kassio Nunes Marques.

Os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e o presidente Luís Roberto Barroso acompanharam o entendimento.

No caso concreto, os ministros discutem um recurso do governo de São Paulo contra uma decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) pela responsabilização do governo por parcelas devidas a um trabalhador de empresa terceirizada. O entendimento do TST foi de que a fiscalização do contrato não foi adequada.

De acordo com o relator, não há responsabilização imediata da administração pública.

"Tem que haver notificações de que o contrato não está sendo cumprido devidamente para justificar a situação que, aí sim, levaria à responsabilidade subsidiária, se ficar provado que a administração sabia do inadimplemento e que não fez nada, negligenciou", disse o ministro.

O ministro também defendeu que os atos da administração são presumidamente legítimos e legais. "É, pois, inadmissível a inversão do ônus da prova, com o objetivo de imputar-lhe responsabilização", disse.

Kassio também acolheu sugestões feitas por Flávio Dino, como não limitar a tese em discussão apenas ao não pagamento de salários. Para ele, a definição deve abarcar qualquer descumprimento trabalhista.

"É uma forma de proteger o máximo o quanto possível os hipossuficientes, normalmente trabalhadores muito empobrecidos e sobre os quais o ônus de fiscalização seria desproporcional e muito indesejado", afirmou Dino.

O ministro Luiz Edson Fachin divergiu da posição de Kassio. Para ele, o ônus não pode recair sobre o trabalhador. A administração pública deve cuidar do cumprimento dos termos do contrato para não ficar configurada uma conduta omissiva.

"A administração pública quer terceirizar também o ônus da responsabilização. É a hipertrofia superlativada da terceirização. É incumbir ao trabalhador o ônus da prova cujos encargos ele não tem a mínima condição de cumprir. Em meu modo de ver é, sim, dever do ente provar o descumprimento e, se não o fizer, responder", disse.


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