Ministério do Trabalho assinala ‘caráter precário’ de decisão que suspendeu portaria
BRASÍLIA — Em nota, o assinalou o "caráter precário" da , do Supremo Tribunal Federal (), que suspendeu provisoriamente a que muda regras no combate ao , alegando que a liminar foi concedida "sem ouvir a parte contrária". O órgão defendeu ainda que a legalidade da portaria foi atestada pela Advocacia Geral da União, antes de ser publicada, mas que, mesmo assim, "deixa claro que cumprirá integralmente o teor da decisão".
"Embora se trate de uma decisão monocrática de caráter precário, concedida liminarmente sem ouvir a parte contrária por Sua Excelência a ministra Rosa Weber, o Ministério do Trabalho desde já deixa claro que cumprirá integralmente o teor da decisão", diz a nota. A decisão da ministra é o primeiro revés concreto que a portaria sofre desde que foi publicada, na última segunda-feira, sob fortes críticas.
Apesar das críticas veladas ao fato de Rosa Weber ter suspendido a portaria em caráter liminar, ou seja, provisório, o que ocorre de maneira monocrática porque o magistrado considera que há urgência na medida, o Ministério do Trabalho assinala, na nota, que o Supremo Tribunal Federal já suspendeu liminarmente a lista suja do trabalho escravo ao julgar uma ação direta de inconstitucionalidade.
O comunicado do ministério diz ainda que tem "firme propósito" no combate ao trabalho escravo e, por isso, já havia inclusive acatado sugestões da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, para fazer mudanças na portaria. A pasta não especifica, porém, quais alterações estão em estudo. A decisão de mudança, segundo a nota, ocorre "dentro do processo salutar de debate público afeto às democracias".
A nota afirma ainda que o efetivo combate ao trabalho escravo "apenas será alcançado quando se garantir a plena segurança jurídica na divulgação do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo". Com a portaria, a divulgação da lista suja passou a ser vinculada a uma autorização expressa do ministro do Trabalho.
Mencionada na nota do Ministério do Trabalho, a decisão que derrubou na lista suja foi tomada em caráter liminar pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski no recesso judiciário, nos últimos de 2014, a pedido do setor da construção civil. A decisão caiu em meados de 2016. Mas só em 2017 o governo voltou a publicar a relação.
Apesar de determinação judicial para a retomada da publicação da lista suja, o governo, já na gestão Temer, acionou a Justiça para postergar a divulgação, alegando insegurança jurídica às empresas e danos à economia. O Ministério Público do Trabalho reagiu. Após uma guerra de decisões judiciais em torno da divulgação da lista suja, o governo foi obrigado a dar publicidade ao cadastro, o que só ocorreu em março deste ano.
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