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Cliente ganha indenização de 8 mil reais

Por Portal Do Holanda

29/04/2019 13h50 — em
Justiça & Direito



Empresa diz que exerceu seu direito

Cliente foi abordada por seguranças de uma loja na saída e teve que retornar ao estabelecimento sob a suspeita de ter furtado objetos da empresa que estavam em exposição.

Os seguranças fizeram revista em seus pertences no salão da loja, sob a vista dos demais clientes que estavam no local, sem que, no entanto, fosse encontrado com a cliente submetida à revista, qualquer artigo pertencente à loja.

Levado o caso à Justiça, a cliente ganhou direito a uma indenização de oito mil reais por danos morais.

Conforme entendimento da 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a decisão de indenização, a cliente foi revistada de forma vexatória. Para a desembargadora Silvia Rocha "A autora só poderia ser abordada por fiscais da ré e convidada a retornar à loja, caso houvesse evidência de furto, não mera suspeita…”

Caso houvesse evidência de furto, a loja poderia exercer seu direito de fazer a revista, afirmou a desembargadora, mas em local reservado, com testemunhas e fora do alcance dos outros consumidores ou funcionários.

Processo: 1074549-62.2017.8.26.0100

Fonte: TJ-SP


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ASSUNTOS: constrangimento, furto, revista, segurança de loja, suspeita, Justiça & Direito

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