Compartilhe este texto

Registro de CNPJ não impede trabalhador de receber seguro-desemprego

Por Portal Do Holanda

11/07/2019 8h23 — em
Justiça & Direito



A 1ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação do Ministério Público Federal (MPF) contra a sentença, do Juízo Federal da 5ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, que reconheceu o direito da parte impetrante ao recebimento de parcelas de seguro-desemprego.

O MPF sustentou que o autor possuía cadastro de pessoa jurídica registrado em seu nome, e, por conseguinte, o mesmo teria renda própria suficiente à sua manutenção.

Ao apreciar a questão, o relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, destacou que, de acordo com o art. 3°, inciso V, da lei nº 13.134/2015, terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.

Para o magistrado, considerando que o objetivo do seguro-desemprego é prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, não é razoável negar-lhe o benefício apenas por haver CNPJ registrado em seu nome, ainda que não haja comprovação de recebimento de renda da sua parte.

No caso dos autos, asseverou o desembargador federal, a parte impetrante comprovou pelos documentos juntados aos autos que não auferiu renda da empresa de cujo quadro societário faz parte, uma vez que a empresa está inativa desde 2013, o que faz presumir a ausência de renda própria capaz de obstar o recebimento do seguro-desemprego.

O magistrado encerrou seu voto sustentando que, inexistindo nos autos qualquer documento ou prova de que a parte impetrante auferiu renda, situação que caracterizaria fato impeditivo à concessão do seguro-desemprego, tem ela direito à percepção do benefício.

A Turma acompanhou o voto do relator.

Processo nº: 0007606-04.2016.4.01.3800/MG


Siga-nos no
O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

ASSUNTOS: cnpj, desempregado, lei nº 13.134/2015, MPF, seguro-desemprego, trabalhador, TRF1, Justiça & Direito

+ Justiça & Direito