Compartilhe este texto

Empresa pode descontar do motorista multas por infração no trânsito

Por Portal Do Holanda

17/05/2019 10h18 — em
Justiça & Direito



O TRT-RS negou a um condutor de carreta a devolução de valores descontados por conta de infrações em rodovias. A decisão confirmou sentença da juíza da 4ª Vara do Trabalho de Canoas, Aline Veiga Borges. Os magistrados entenderam que “multas por infração das leis de trânsito constituem penalidade de responsabilidade pessoal do empregado condutor do veículo, não podendo ser imputadas à empregadora - no caso, uma transportadora”.

O relator do acórdão, desembargador George Achutti, reforçou que o profissional motorista tem o dever de cumprir com a legislação de trânsito ou responder pelas multas, em caso de infração: “O desconto correspondente às multas aplicadas, ainda que as infrações tenham ocorrido quando o empregado estava a serviço do empregador, não viola a intangibilidade salarial”.

O acórdão arremata considerando “legítimos os descontos em questão, por serem correspondentes aos prejuízos causados pelo empregado à empresa”.

Proc. nº 0020653-64.2017.5.04.0204.

Fonte: Espaço Vital


Siga-nos no
O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

ASSUNTOS: caminhão, carreta, desconto do salário, infração, multa, TJRS, trânsito, Justiça & Direito

+ Justiça & Direito