O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu nesta quarta-feira (26) uma decisão que impacta diretamente o setor de transporte aéreo e os consumidores: a suspensão nacional de todos os processos judiciais que discutem a responsabilidade de companhias aéreas por danos causados por cancelamento, alteração ou atraso de voos.
A medida, de alcance imediato, atendeu a um pedido formalizado pela Azul Linhas Aéreas, autora do recurso extraordinário, e pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), que atua como amicus curiae no processo. O principal argumento das partes é a necessidade de pacificar o entendimento jurídico, que hoje oscila entre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA).
As requerentes alegam que a divergência de jurisprudência tem resultado em um tratamento desigual para casos idênticos, comprometendo o princípio da isonomia e sobrecarregando o sistema de Justiça com uma alta taxa de litígio. Essa insegurança jurídica, segundo as empresas, afeta a competitividade e a segurança do próprio setor aéreo no país. Ao determinar a suspensão dos processos em trâmite, o ministro Dias Toffoli considerou que a medida é "conveniente e oportuna", citando o artigo 1.035, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil (CPC). O objetivo é evitar a multiplicação de decisões conflitantes e a consequente grave insegurança jurídica que atinge tanto as companhias quanto os passageiros.
O cerne da controvérsia tem origem em uma ação movida por um passageiro contra a Azul, após ter sofrido atraso e modificação no itinerário de seu voo. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) havia condenado a empresa a indenizar o consumidor por danos materiais e morais, fundamentando a decisão no CDC. Ao levar o caso ao STF, a companhia conseguiu que a matéria tivesse a sua repercussão geral reconhecida – um sinal de que a tese jurídica a ser fixada pelo Supremo terá validade para todos os processos semelhantes no Poder Judiciário brasileiro.
Em seu futuro julgamento de mérito, ainda sem data definida, o Plenário do STF deverá bater o martelo sobre qual legislação deve reger a responsabilidade civil das transportadoras aéreas em situações de falhas no serviço contratado: o Código Brasileiro de Aeronáutica ou o Código de Defesa do Consumidor.

