A reforma tributária, aprovada pela Câmara dos Deputados na última sexta-feira (7), traz modificações importantes na cobrança de transferências de heranças. Uma delas á a tributação progressiva, que será aplicado de forma progressiva de acordo com o valor da herança ou doação.
A alíquota máxima atual do ITCMD é de 8%, mas muitos estados ainda não utilizam esse limite. A implementação obrigatória da progressividade tende a levar os estados a escalarem a incidência até alcançar o teto, o que resultará em um aumento da inclusão, especialmente para patrimônios maiores.
Hoje o Brasil possui uma das taxas mais baixas do mundo. Para alguns especialistas, a mudança terá um impacto significativo, pois se a reforma foi sancionada, a alíquota será passará ser cobrada de acordo com a parte da herança recebida por cada herdeiro, e não mais no patrimônio total.
Ou seja, para quem se tornar único herdeiro o imposto cobrado será mais do que o mesmo patrimônio dividido entre várias pessoas.
Outro ponto é a cobrança no domicílio, que estabelece que o imposto deve ser pago no local onde a pessoa falecida residia. Isso para evitar que os herdeiros busquem regiões com impostos menores para realizar o inventário.
A proposta inclui também uma regra para permitir a cobrança de impostos sobre heranças no exterior. Essa taxa ainda será regulamentada e se aplicará a situações em que uma pessoa falecida residia fora do país ou teve seu inventário processado em território estrangeiro.
Atualmente, essas situações não podem ser tributadas devido à exigência da Constituição Federal de uma lei complementar para regulamentar a cobrança.
Por fim, a nova reforma firma a isenção em doações para instituições sem fins lucrativos como igreja, casas assistenciais, beneficentes, religiosos e institutos científicos e tecnológicos. As condições subordinadas sobre esse ponto serão definidas em lei complementar. O texto será agora submetido à análise do Senado.

