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Para exigir teste de paternidade, autor da ação deverá apresentar provas do relacionamento

Por Portal Do Holanda

13/11/2014 15h00 — em
Brasil



Para que se comprove a paternidade, a parte autora da ação deverá apresentar indícios do relacionamento. Foi o que entendeu a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça depois de um réu se recusar por duas vezes a fazer o exame de DNA. Ele alegou que, por conta do seu poder econômico, seria inviável fornecer material genético toda vez que alguém diz ser seu filho. No Brasil, não há norma que obrigue uma pessoa a se submeter ao exame.

O juízo de primeiro grau havia reconhecido a presunção absoluta por considerar que seria impossível ao autor da ação apresentar provas por outros meios, tendo em vista se tratar de um relacionamento esporádico e clandestino. A sentença se baseou no artigo 232 do Código Civil, segundo o qual a recusa à perícia ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame.

No entanto, o réu reclamou que o magistrado antecipou o julgamento da matéria, cerceando sua defesa, já que para ele não havia no processo elementos mínimos que indicassem a existência do suposto relacionamento entre o casal.

 

Indícios

Para o ministro Luis Felipe Salomão, a prova do relacionamento amoroso não é condição indispensável para a declaração de paternidade, muito menos a prova de um relacionamento clandestino ou esporádico. Mas a prova indireta, consistente em indícios, deve ser produzida para que seja prestigiada a verdade dos fatos.

Ele afirmou que não se poderia exigir a produção de provas por parte do autor da ação, porque isso seria impossível. Segundo ele, o relacionamento sexual, muitas vezes, tem caráter reservado e furtivo, o que dificulta a produção de prova. 

 

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.


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