O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou por unanimidade os envolvidos no assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, nesta quarta-feira (25). A decisão encerra a fase de julgamento sobre a responsabilidade dos réus, cabendo agora à Corte definir o tempo de pena a ser cumprido. O último a votar, o ministro Flávio Dino, acompanhou integralmente o voto do relator, Alexandre de Moraes, assim como os ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.
Os réus condenados são: o conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ) Domingos Brazão, o ex-deputado federal Chiquinho Brazão, irmão de Domingos, o ex-chefe da Polícia Civil do RJ Rivaldo Barbosa de Araújo Júnior, o major da Polícia Militar Ronald Alves de Paula e o ex-policial militar Robson Calixto Fonseca, ex-assessor de Domingos. Todos permanecem presos preventivamente. Apenas Rivaldo Barbosa foi eximido do homicídio, sendo condenado pelos crimes de obstrução de Justiça e corrupção passiva.
Segundo a acusação, baseada na delação premiada de Ronnie Lessa, réu confesso dos disparos que mataram Marielle, os irmãos Brazão e Barbosa foram os mandantes do crime. Rivaldo Barbosa teria auxiliado nos preparativos; Ronald Alves monitorava a rotina da vereadora; e Robson Calixto forneceu a arma usada no assassinato. Alexandre de Moraes destacou que a atuação dos réus configurou duplo homicídio qualificado e tentativa de assassinato da assessora Fernanda Chaves, que sobreviveu ao atentado.
Nos votos de Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, a conclusão do relator foi integralmente corroborada, especialmente no que se refere à ausência de provas diretas contra Rivaldo Barbosa quanto aos homicídios. “Em relação a este réu, existe dúvida razoável sobre sua participação nos assassinatos, mas não sobre a obstrução das investigações e o recebimento de vantagem indevida”, afirmou Zanin. Cármen Lúcia classificou o caso como um exemplo de corrupção sistêmica, reforçando a condenação pelos demais crimes imputados.
Com a decisão unânime, a próxima etapa é a definição das penas para cada réu.

