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Sobre a liberdade do motorista bêbado que atropelou três pessoas em Manaus


Por Raimundo de Holanda

27/07/2022 20h18 — em
Bastidores da Política



Duas crianças e um adulto são atropelados em Manaus pelo motorista Tailan de Albuquerque Barros, que estava alcoolizado. Depois da comoção diante do acidente e do desespero das famílias, uma informação desoladora: o motorista, levado à audiência de custódia, foi liberado. Natural a revolta dos familiares e uma certa descrença no que acreditam ser a justiça. Mas justiça é feita de etapas, de fases. A liberdade do acusado não o exime do crime cometido nem das medidas protetivas que terá que cumprir, além da responsabilidade pelos danos e a indenização das famílias ou  das vítimas.

Tanto o Ministério Público - que deu parecer pela liberdade do acusado - como o juiz  Caio Catunda - estão corretos. Seguiram precedentes do Supremo Tribunal Federal, porque apesar da gravidade do delito,  “não ficou demonstrado que o acusado teria ingerido bebidas alcoólicas com o objetivo de produzir  um acidente ou matar alguém”. É a Lei, com suas lacunas, mas o juiz, cioso de seus deveres, precisa  segui-la sob pena de ele mesmo responder por excessos.

Como se observa, mesmo com um Código Nacional de Trânsito severo, prevendo, em casos semelhantes, a imputação de  conduta culposa, no julgamento do (HC 107801),  citado aqui apenas a titulo de uma melhor  compreensão da medida adotada pelo magistrado em Manaus,  o entendimento dado ao caso julgado pelo 4a turma  do STF foi diferenciado.

Tailan de Albuquerque Barros saiu livre. Afinal não havia nos autos outras informações que pudessem aferir que a prisão provisória devesse ser decretada pelo magistrado plantonista.

Ademais, sua prisão - como reivindicam os familiares - impede o acusado de cumprir com seus deveres legais, entre eles pagar indenizações e o tratamento das vítimas. Sua prisão aplacaria um certo clamor popular, mas retardaria em muito uma penalidade maior: arcar com todos os custos do tratamento e ou indenizações que ainda serão estipulados.

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Raimundo de Holanda é jornalista de Manaus. Passou pelo "O Jornal", "Jornal do Commercio", "A Notícia", "O Estado do Amazonas" e outros veículos de comunicação do Amazonas. Foi correspondente substituto do "Jornal do Brasil" em meados dos anos 80. Tem formação superior em Gestão Pública. Atualmente escreve a coluna Bastidores no Portal que leva seu nome.