A decisão preserva a divisão de competências prevista na Constituição. Ainda assim, o episódio revela a recorrente tentação de tentar resolver disputas culturais por meio de comandos legais, como se nem tudo aquilo que é percebido como problema social ou linguístico pudesse — ou devesse — ser solucionado por lei.
Normas proibitivas exigem cautela redobrada do Legislativo, sobretudo quando incidem sobre condutas ou fenômenos inseridos em dinâmicas sociais e pedagógicas ainda em formação.
Nem tudo que se pretende conter por lei pode — ou deve — ser objeto de interdição, sob pena de a proibição alcançar também processos legítimos de debate e experimentação no ambiente educacional.
Respeitada a decisão do STF, permanece a pergunta: deve o legislador recorrer à lei para fixar limites do que pode ou não ser dito em sala de aula? Quando o Direito é chamado a arbitrar disputas culturais em curso, o risco é deslocar o debate pedagógico para o campo da censura — trocando a mediação educativa pela prescrição legal.
Coluna do Holanda
Raimundo de Holanda é jornalista de Manaus. Passou pelo "O Jornal", "Jornal do Commercio", "A Notícia", "O Estado do Amazonas" e outros veículos de comunicação do Amazonas. Foi correspondente substituto do "Jornal do Brasil" em meados dos anos 80. Tem formação superior em Gestão Pública. Atualmente escreve a coluna Bastidores no Portal que leva seu nome.

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