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Multa por recusa a fazer teste do bafômetro é derrubada por juíza

Por Portal Do Holanda

30/04/2019 12h03 — em
Justiça & Direito



Enquadrado e multado sob a justificativa de estar dirigindo veículo automotor sob efeito de bebida alcoólica, motorista entrou com ação contra o Detran de São Paulo e DER sob a alegação de que a recusa a se submeter ao exame de bafômetro não poderia ser razão para sofrer o enquadramento como infrator.

O fato aconteceu antes de entrar em vigência a lei nº 13.281/2016, que trouxe mudanças ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), assim, quando da análise do caso pela magistrada do Juizado Especial da Fazenda Pública de Ribeirão Preto/SP, a juíza de direito Lucilene C. de Melo, foi constatado que a legislação vigente quando foi lavrado o auto de infração não tratava da imposição de penalidade por recusa e, sim, da possibilidade de indicar outras condições que permitissem concluir pelo uso do álcool na direção.

A juíza optou por invalidar o auto de infração pela falta de provas complementares a sinais de comprometimento da capacidade psicomotora do condutor.

Processo: 1027825-43.2017.8.26.0506


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ASSUNTOS: BAFÔMETRO, infração, multa de trânsito, trânsito, Justiça & Direito

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