Manaus/AM - A Universidade do Estado do Amazonas (UEA) afirmou, nesta terça-feira (06), que os fatos serão "apurados para esclarecer" o contrato de empresa com atestado de capacidade técnica que seria falso em Itacoatiara, no interior do Amazonas.
Em nota, a UEA informou que toda a documentação é analisada pelo Centro de Serviço Compartilhado, que são realizados conforme a lei. Além disso, garantiu que "todas as medidas necessárias para promoção da responsabilidade administrativa e aplicação da sanção cabível serão tomadas".
Confira a nota na íntegra;
Em relação à matéria veiculada no Portal do Holanda na segunda-feira (5/7), com o título “UEA contrata empresa com atestado de capacidade técnica falso em Itacoatiara”
A Universidade do Estado do Amazonas (UEA) informa que todos os Processos de Licitação da instituição são realizados pelo Centro de Serviço Compartilhado (SCS), que é o órgão técnico responsável pela coordenação das licitações, compras, controle de serviços e gestão de materiais e do registro de preços no âmbito do Estado do Amazonas. Não há gestão da UEA na escolha das empresas que participam dos Processos de Licitação. Toda documentação é analisada pelo Centro de Serviço Compartilhado, na forma da lei.
Do mesmo modo, salienta-se que é incumbência do Centro, proceder a instauração de processo que tenha por objetivo, a apuração de infrações cometidas no curso da licitação, devendo aplicar todas as medidas necessárias para promoção da responsabilidade administrativa e aplicação da sanção cabível.
Quanto ao processo do Pregão Eletrônico nº 380/2018-CGL, publicado no Diário Oficial do Estado de 31/07/2018, a vencedora, após todos os atendimentos e requisições, do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM), foi a empresa Osvaldo Biase Martins. A referida empresa presta o serviço de hospedagem da casa do estudante, incluindo café da manhã, disponibilização de cozinha e lavandeira de uso coletivo, para 60 (sessenta) alunos da UEA, no município de Itacoatiara.
Evidenciamos que compete ao gestor do órgão demadante do serviço, neste caso a UEA, apenas em proceder a instrução inicial dos autos, que consiste na elaboração do Termo de Referência e montagem do processo com as especificações do serviço a ser contratado e, após a conclusão do certame, publicar a homologação, uma vez que a adjudicação, que consiste no ato de atribuir ao vencedor o objeto da licitação, é declarada pela CSC, ocorrendo a divulgação no DOE/AM aos 31 de julho de 2018.
Portanto, acerca da afirmação de apresentação de atestado de capacidade técnica no ano de 2021, pela empresa em pauta, a fim de obter a habilitação no Pregão Eletrônico nº 959/2021, nota-se que os fatos estão sendo apurados pela CSC, bem como esta Insituição de Ensino Superior (IES) está auxiliando, quando requerida, no fornecimento de informações estritamente relacionadas ao objeto do certame e a instrução processual inicial, de competência da UEA.
Certos de fornecer as informações necessárias para esclarecer os fatos expostos, colocamo-nos à disposição para eventuais dúvidas.

