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MPAM recomenda suspensão da troca de fiação elétrica por 30 dias em Manaus

MPAM recomenda suspensão da troca de fiação elétrica por 30 dias em Manaus
Divulgação

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio das 51ª e 81ª Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon), expediu recomendação à concessionária Âmbar Energia para que suspenda, por 30 dias, todos os serviços de substituição da fiação pública em Manaus.

A decisão, assinada nesta sexta-feira (11/09) pelos promotores Edilson Queiroz Martins e Sheyla Andrade dos Santos, surge no âmbito de um inquérito civil instaurado na última quarta-feira (09).

A intervenção ministerial foi motivada pelo aumento vertiginoso de denúncias sobre curtos-circuitos, oscilações severas e interrupções atípicas do serviço após a troca massiva dos condutores elétricos na capital. O órgão visa avaliar se o uso de fios e cabos de alumínio é tecnicamente adequado às altas temperaturas do clima equatorial e se atende às normas de segurança e metrologia.

"A manutenção ininterrupta de substituições de fiação, sem a devida comprovação pericial prévia quanto à segurança e adequação dos materiais, expõe a população a riscos iminentes de incêndios elétricos e danos patrimoniais acumulados", alertou a promotora Sheyla Andrade.

Exigências e Prazos

A recomendação fixa o prazo de três dias para que a Âmbar Energia informe se acatará a suspensão. Em caso de recusa, o MPAM poderá ajuizar Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar de urgência.

Além disso, a concessionária tem 10 dias úteis para apresentar no inquérito:

* Laudos e Certificados: Testes do Inmetro e ABNT que garantam a durabilidade e a segurança dos cabos de alumínio no clima local;

* Mapeamento e Histórico: Relação dos locais que já receberam a nova fiação, acompanhada do registro de incêndios, falhas e chamados técnicos nessas áreas antes e depois da intervenção;

* Plano Emergencial: Ações de mitigação e prevenção contra superaquecimento, oscilações e curtos-circuitos;

* Dados Faturados: Estudo comparativo do consumo de energia nos seis meses anteriores e posteriores à troca da rede;

* Registro de Reclamações: Histórico de queixas dos usuários das áreas afetadas.

O Ministério Público determinou ainda que a empresa não faça alterações estruturais na rede que causem desabastecimento sem avisar previamente os consumidores, informando o cronograma detalhado dos desligamentos programados.

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