TRF1confirma sentença que condena governos a pagar tratamento de paciente do SUS no Am
A União, o Município de Manaus e o Estado do Amazonas voltaram a ver frustrada a recusa de bancar o tratamento de saúde exigido por Maria Sinamor Barreto Campos. Desta vez o voto do juiz convocado Marcelo Dolzany da Costa, da Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, diz que os três entes são "solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos às pessoas carentes que necessitam de tratamento médico”.
Marcelo Dolzany afirma ainda que a saúde tem garantia assegurada pela Constituição Federal: “é direito de todos e dever do Estado, como na hipótese dos autos, onde o fornecimento gratuito de medicamentos para o adequado tratamento é medida que se impõe, possibilitando aos doentes necessitados o exercício do seu direito à vida, à saúde e à assistência médica”, acrescentou.
A União, Município de Manaus e o Estado do Amazonas, tentavam derrubar a decisão da juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas, que tinha antecipado a tutela dando direito ao tratamento de saúde a requerente.
A única vitória da União no processo foi nos embargos de declaração que a juíza julgou procedente, excluindo a apelante do pagamento dos honorários advocatícios.
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