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Sky obrigada a indenizar Rola

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A juiza da 4a Vara do Juizado Especial Cível do Amazonas, Vanessa Leite Mota, acatou procedimento ajuizado por Francisco Freitas Rola contra a operadora de tv paga Sky e condenou a empresa a pagar a Rola  R$ 6  mil por dano moral, valor que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a partir da data da publicação da sentença.

A Sky   foi condenada ainda a pagar a Rola mais  de R$1.357,58,  que segundo a juza "deve ser restituído em dobro ao consumidor, porquanto ausente hipótese de engano",  somando a importância de $2.715,16.

Rola havia firmado contrato com a Sky para fornecimento de TV por assinatura em valor especificado em contrato, mas a empresa vinha cobrando valores diferentes do acertado com consumidor, que depois de várias tentativas de resolver o problema diretamente  com a operadora de tv paga, recorreu ao Judiciário.

Cabe recurso.

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