A Justiça Federal condenou quatro pessoas por envolvimento em um esquema de tráfico interestadual de entorpecentes que utilizava o Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, na capital amazonense, para o escoamento de drogas para outros estados do país. A sentença é fruto de uma denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) após as investigações da Operação GateKeeper, deflagrada pela Polícia Federal em março de 2025.
Entre os condenados está um agente da Polícia Federal, apontado como peça-chave no esquema criminoso. De acordo com as apurações, o policial utilizava suas prerrogativas e trânsito livre por áreas restritas para introduzir cargas ilícitas na zona de embarque doméstico, além de realizar consultas indevidas em sistemas internos da corporação para repassar informações sigilosas e privilegiadas aos comparsas, visando burlar a fiscalização.
Dinâmica da Operação Criminosa e Sentenças
O esquema contava com uma divisão de tarefas estruturada para driblar os controles de segurança aeroportuária. Conforme o processo (Ação Penal 1004955-21.2025.4.01.3200), intermediários acessavam a área de embarque portando mochilas vazias que, posteriormente, eram substituídas por volumes contendo os entorpecentes dentro da zona restrita, com o auxílio do agente público. O grupo contava ainda com transportadores, conhecidos como "mulas", encarregados de levar as drogas para fora do Amazonas.
As penas fixadas pela Justiça variam de acordo com o grau de participação de cada réu:
Agente da Polícia Federal: Condenado a 26 anos e 7 meses de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de 2.456 dias-multa. Ele responderá por tráfico de drogas, associação para o tráfico, lavagem de capitais — configurada pela ocultação de valores ilícitos em bens registrados em nome do cônjuge —, violação de sigilo funcional e uso indevido de acesso restrito. A decisão também determina a perda definitiva do cargo público.
Intermediário (Logística): Sentenciado a 16 anos, 9 meses e 7 dias de reclusão em regime fechado, somando 2.056 dias-multa por atuação central na logística dos envios.
Transportadores ('Mulas'): Os dois envolvidos diretamente no transporte das cargas ilícitas receberam penas de 4 anos e 9 meses cada um.



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