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Se acusado de tráfico tiver bons antecedentes, pena será menor

Se acusado de tráfico tiver bons antecedentes, pena será menor
Se acusado de tráfico tiver bons antecedentes, pena será menor

Manaus/AM - O desembargador João Mauro Bessa, do Tribunal de Justiça do Amazonas, fixou que inquéritos e ações penais em curso não proíbem o reconhecimento do tráfico privilegiado, circunstância, que havendo possibilidade jurídica de sua aplicação, permite ao condenado por tráfico de drogas, ter lançado sobre si uma pena menos rigorosa’, na forma descrita na lei antidrogas. Leia mais em Amazonas Direito.

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