Manaus/AM - O desembargador João Mauro Bessa, do Tribunal de Justiça do Amazonas, fixou que inquéritos e ações penais em curso não proíbem o reconhecimento do tráfico privilegiado, circunstância, que havendo possibilidade jurídica de sua aplicação, permite ao condenado por tráfico de drogas, ter lançado sobre si uma pena menos rigorosa’, na forma descrita na lei antidrogas. Leia mais em Amazonas Direito.
