Por subestimar a inteligência do cliente, o banco deve compensar pelas ofensas, diz juiz

Manaus/AM - O juiz Cid da Veiga Soares Júnior, da 1ª Vara Cível, condenou o Banco Cetelem a converter um contrato de cartão de crédito consignado em empréstimo comum, além de indenizar o cliente em R$ 5 mil por danos morais. A decisão apontou que a instituição agiu com má-fé ao omitir informações essenciais, dificultando o entendimento dos termos contratuais pelo consumidor.
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