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Motorista que teve rosto desfigurado em acidente de trabalho vai receber R$ 20 mil de indenização

Por Portal Do Holanda

31/08/2017 15h14 — em
Amazonas



Manaus/AM - Um motorista entregador que sofreu fratura no rosto após sofrer um acidente de trabalho vai receber R$ 12 mil de indenização por danos morais e estéticos, conforme sentença da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho.

Em setembro de 2014,  o reclamante ajuizou ação trabalhista contra a empresa que trabalhava narrando que foi admitido em novembro de 2006 para exercer a função de motorista entregador e dispensado sem justa causa em agosto de 2013, mediante último salário de R$ 975,00.

De acordo com a petição inicial, o  autor realizava entregas de mercadorias na capital e no interior e durante viagem ao município de Manacapuru sofreu acidente de trabalho no dia 25 de agosto de 2010. Ele relatou que, sob a orientação do gerente da empresa, foi auxiliar outro colega de trabalho que se encontrava com o caminhão com defeito na Rodovia AM-070, quando a cuíca  do freio explodiu e atingiu seu rosto, culminando em fraturas múltiplas da face.

Em decorrência do acidente, ele foi levado ao hospital no município de Manacapuru, submetido a cirurgia e ficou afastado do trabalho por três meses. O autor requereu a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos, além de diferenças salariais por acúmulo de função e horas extras, totalizando seus pedidos o valor de R$ 220.914,73.

Após realização de perícia médica, foi constatado que havia relação entre o acidente e o quadro patológico do reclamando. A juíza Sâmara Christina Souza Nogueira julgou parcialmente procedentes os pedidos e condenou a reclamada a pagar ao reclamante o valor arbitrado de R$ 20 mil a título de indenização por danos morais (R$ 10,5 mil), danos estéticos (R$ 1,5 mil) e horas extras do período de junho de 2012 a agosto de 2013.

A empresa entrou com um recurso que foi negado pela relatora do caso, desembargadora Eleonora de Souza Saunier. A relatora entendeu que não há qualquer prova nos autos que evidencie a culpa exclusiva da vítima, entretanto a culpa da empresa ficou caracterizada por sua negligência porque não tomou as providências cabíveis a fim de evitar a ocorrência do acidente de trabalho. Ela acrescentou que o infortúnio causou transtornos e sofrimento ao autor da ação, acarretando-lhe perda parcial e temporária de sua capacidade de trabalho à época do acidente, além de dano estético que resultou em cicatriz no lado direito do rosto.

Os pedidos deferidos ao autor e mantidos na segunda instância totalizam R$ 20 mil. A decisão ainda é passível de recurso


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O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

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