Justiça exige que Amazonas Energia comprove qualidade de serviço em Barreirinha
A Justiça do Amazonas, por meio do juiz Lucas Couto Bezerra, determinou que a Amazonas Distribuidora de Energia S.A. apresente provas da adequação e continuidade do serviço de energia elétrica em Barreirinha durante as eleições de 2024. A decisão aplica a inversão do ônus da prova, prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM).
O MPAM alegou que as comunidades de Barreirinha sofrem com a precariedade no fornecimento de energia, especialmente em áreas rurais e ribeirinhas, evidenciando um descaso da concessionária e o descumprimento de normas da ANEEL e da Constituição. A decisão judicial reconhece que a empresa, por ter acesso às informações técnicas, é quem deve comprovar a regularidade do serviço, alinhando-se à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A Amazonas Energia foi intimada a indicar as provas em 15 dias. A ação segue em trâmite e pode levar à responsabilização da empresa por danos à coletividade.
ASSUNTOS: Amazonas