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Juiz nega liminar e advogado Flávio Antony Filho não disputará vaga no TJAM

Juiz nega liminar e advogado Flávio Antony Filho não disputará vaga no TJAM
Juiz nega liminar e advogado Flávio Antony Filho não disputará vaga no TJAM

Manaus/AM - O advogado e ex-secretário da Casa Civil do Amazonas, Flávio Cordeiro Antony Filho, teve negado nesta quarta-feira (5) seu pedido de liminar para disputar vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional da OAB/AM. A decisão foi tomada pelo juiz federal Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas, que manteve a exigência de dez anos ininterruptos de exercício da advocacia para participação no processo.

A medida revoga decisão cautelar anterior do próprio magistrado, que havia permitido apenas o recebimento da inscrição de Antony, sem análise de mérito. O edital nº 01/2025, baseado no Provimento nº 230/2025 e na Súmula nº 14/2025/COP, exige que o candidato comprove dez anos consecutivos de prática profissional antes da publicação do edital.

Flávio Antony alegou que a regra teria caráter restritivo e buscou a Justiça em fevereiro deste ano, argumentando que sua função como secretário-chefe da Casa Civil desde 2019 impediu o cumprimento do requisito, pois o cargo é incompatível com a advocacia. Segundo ele, a exigência teria sido criada para impedir sua candidatura.

O juiz, no entanto, afirmou que não há ilegalidade aparente na norma da OAB/AM e que a exigência visa garantir a representatividade da advocacia atuante. Ele também ressaltou que atos normativos que dificultem a candidatura de algum interessado não caracterizam, por si só, direcionamento indevido. A decisão ainda será analisada pelo Ministério Público Federal antes da sentença final.

A OAB-AM divulgou nota reafirmando a legalidade e transparência do processo de escolha da lista sêxtupla para o Quinto Constitucional, destacando que todos os advogados têm direito de questionar judicialmente decisões ou interpretações que considerem indevidas. A entidade também reiterou seu compromisso com igualdade de condições para todos os candidatos.

VEJA DECISÃO NA ÍNTEGRA: 

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