Jornais podem ficar proibidos de publicar anúncios de acompanhantes
A Câmara Municipal de Manaus (CMM) deliberou o Projeto de Lei Nº. 264/2013, que proíbe empresas de jornais e revistas da cidade de publicarem propaganda para serviços de acompanhantes. Segundo Hiram, o principal objetivo da proposta é impedir que crianças e adolescentes sejam agenciados por meio desse método de publicidade.
De autoria do ouvidor da CMM, vereador Hiram Nicolau (PSD), o PL segue agora para a 2º Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). “Quando uma propaganda de prostituição é veiculada em um jornal ou revista, não sabemos, de fato, se as acompanhantes ou os acompanhantes são maiores de idade. É impossível para um veículo de comunicação fazer o controle desse tipo de publicidade. Diante disso, resolvemos elaborar esse projeto de lei”, declarou.
Hiram lembrou que além do crime de prostituição infantil, esse tipo de divulgação também pode fomentar o crime de “rufianismo”, previsto no Artigo 230 do Código Penal, que consiste no fato de “tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça”.
“Além de camuflar crimes de prostituição infantil, também não sabemos se pessoas adultas estão sendo exploradas por grupos que se utilizam dos serviços delas para obter ganhos financeiros. Tudo isso precisa ser colocado em questão na análise a esse projeto de lei”, declarou Hiram.
Pela proposta do vereador, o descumprimento da lei acarretará em aplicação de multa no valor correspondente a 50 Unidades Fiscais do Município (UFMs). Atualmente, a UFM está em R$ 74,59. Em caso de reincidência, as empresas de jornais e revistas serão multadas no valor correspondente ao dobro da multa principal.
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