Por concluir que houve responsabilidade médica na morte prematura de uma criança cujos pais buscaram atendimento no pronto socorro sem que fosse dispensado ao menor as providências exigidas para um quadro emergencial, o juiz Victor André Liuzzi Gomes, da 16ª Vara Cível de Manaus, determinou que o Hospital Santo Alberto indenize os pais do infante em R$ 150 mil. Como registrou o magistrado, a perda do ente querido não tem preço, mas o objetivo é amenizar o sofrimento e a agonia que os autores da ação sofreram ao tempo do fatídico acontecimento. Leia mais em Amazonas Direito.

