Manaus/AM - Um novo termo aditivo ao acordo firmado inicialmente, em 2014, entre o Ministério Público Federal do Amazonas (MPF) e o frigorífico Agropam – Agricultura e Pecuária Amazonas S/A para assegurar a comercialização de carne bovina de origem legal no estado, incluiu a aplicação de multa de mais de R$ 1 milhão por compra de gado de origem ilegal, foi homologado pela Justiça Federal.
Em 2018 e 2020, a Agropam admitiu ao MPF ter adquirido 766 cabeças de gado de 11 fazendas em situação irregular.
O acordo já teve dois aditamentos, um em 2016 e outro agora em 2022, renovando os compromissos já assumidos pela empresa e incluíram novas medidas a serem adotadas.
O segundo termo aditivo foi firmado em 31 de maio deste ano, incluindo a aplicação de multa ao frigorífico no valor de R$ 1.383.000 por compras de cabeças de gado irregulares realizadas entre janeiro de 2018 e dezembro de 2020.
O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) prevê que, caso haja denúncia espontânea da empresa sobre a compra de animais oriundos de fornecedores irregulares, a multa por cabeça de gado comprada irregularmente, originalmente fixada em 50 vezes o valor da arroba do boi gordo, é reduzida para cinco vezes o valor da arroba.
Entretanto, um relatório técnico apresentado ao MPF pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) apontou que “aproximadamente 56 mil animais foram movimentados com eventuais não conformidades tendo como destino Agropam S/A”, tendo sido identificados 199 fornecedores irregulares.
O termo aditivo, além de estabelecer o valor da multa em R$ 1.383.000, definiu que a empresa deverá pagar uma parte deste valor como entrada – montante de R$ 1.083.000 – e o restante dividido em parcelas mensais.
O valor da entrada será destinado à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), que deverá aplicar os recursos na execução de projeto para a implantação de 15 unidades de referência tecnológica com integração lavoura-pecuária-floresta.
Desde 2013, o MPF tem firmado TACs com os maiores frigoríficos da região, para que não comercializem, abatam ou recebam gado bovino de fazendas em que tenha ocorrido desmatamento ilegal de novas áreas a partir de 22 de julho de 2008, exceto quando o produtor apresentar o documento de autorização do órgão estadual de meio ambiente. O gado também não pode ser oriundo de fazendas que tenham registro de trabalho escravo ou que estejam causando lesão a interesses ligados à questão indígena, a comunidades quilombolas e populações tradicionais.
Atualmente, todos os frigoríficos do Amazonas detêm registros nos órgãos de inspeção sanitária federal e estadual têm acordos ativos com o MPF, que acompanha o cumprimento dos termos de ajustamento de conduta e a execução do programa Carne Legal no Amazonas por meio do procedimento administrativo.

