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Falta de avaliação de desempenho não impede promoção do servidor no Amazonas

Falta de avaliação de desempenho não impede promoção do servidor no Amazonas
Falta de avaliação de desempenho não impede promoção do servidor no Amazonas

O Juiz Paulo Fernando De Brito Feitoza, da 4ª Vara da Fazenda Pública, na ação examinada, afastou a necessidade de avaiação de desempenho do servidor para que tenha direito à promoção funcional.Na decisão dispôs que essa falta, no caso referente a um servidor da Secretaria de Saúde, houve nítida omissão do Estado, revelado pelo desrespeito a um ato que tem natureza vinculada. Leia mais em Amazonas Direito.

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