O Juiz Paulo Fernando De Brito Feitoza, da 4ª Vara da Fazenda Pública, na ação examinada, afastou a necessidade de avaiação de desempenho do servidor para que tenha direito à promoção funcional.Na decisão dispôs que essa falta, no caso referente a um servidor da Secretaria de Saúde, houve nítida omissão do Estado, revelado pelo desrespeito a um ato que tem natureza vinculada. Leia mais em Amazonas Direito.



