Manaus/AM - O presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) José Roberto Tadros e Simone de Souza Guimarães, secretária-geral da entidade, foram condenados por improbidade administrativa. A condenação se deu nos Autos nº 0815867-14.2020.8.04.0001 e atinge, também, a sociedade empresarial Tropical Comércio de Derivados de Petróleo Ltda. Além da perda da função pública de presidente da CNC.
A ação civil pública toma por base investigação acerca de dois contratos firmados durante o período em que Roberto Tadros era presidente do Sesc-AM e Simone de Souza Guimarães era diretora regional da entidade. O contrato nº 03/2016, com a sociedade SBA Engenharia Ltda e o contrato nº 06/2015, com a Tropical Comércio de Derivados de Petróleo Ltda, visando a locação de imóvel no centro de Manaus para atender as atividades do Centro de Educação (idiomas e EJA) da entidade, pelo período de 24 meses.
A escolha de imóvel ocorreu por meio de dispensa de licitação. À época da locação, José Roberto Tadros era Presidente do Sesc/AM e sócio majoritário da Tropical Comércio de Derivados de Petróleo Ltda. Atuou, portanto, simultaneamente como locador e locatário.
O Juiz Leoney Figliuolo Harraquian julgou totalmente procedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público do Amazonas, determinando, ainda, aos condenados o ressarcimento ao erário no valor de R$ 7.292.054,04.
Em nota, José Roberto Trados informou que: " Em relação à decisão da Justiça do Amazonas (Processo 0815867-14.2020.8.04.0001), seguem os seguintes esclarecimentos:
- O presidente da CNC, José Roberto Tadros, recebeu com surpresa e indignação a notícia sobre a decisão proferida pela primeira instância da Justiça do Amazonas, referente à locação de um prédio comercial pelo Sesc Amazonas. A questão se encontrava sob análise do Tribunal de Contas da União (TCU) desde 2016 e, posteriormente, o Ministério Público Estadual do Amazonas ingressou com a ação respectiva, que acarretou a decisão divulgada. Cabe ressaltar que tal decisão não tem qualquer efeito no momento, uma vez que, na forma do que dispõe expressamente artigo 20 da Lei nº 8.429/92 (lei de Improbidade Administrativa), a sentença que implicar pena de “perda da função pública” só tem eficácia após o seu trânsito em julgado, o que eventualmente ocorrerá apenas após a análise pelos tribunais superiores de todos os recursos cabíveis.
- Ao longo do processo, junto ao TCU, foram emitidos dois pareceres favoráveis ao presidente da CNC, atestando que não restaram caracterizados prejuízos ao Sesc do Amazonas, no que diz respeito à mencionada locação: pareceres da unidade técnica regional da Secex do Amazonas e da Secretaria-Geral de Controle Externo do TCU (Secex/SP), com manifestação favorável desse parecer por parte do Ministério Público do TCU.
- A decisão judicial ignora esses dois pareceres técnicos favoráveis ao presidente do CNC. O último, datado de 29 de abril de 2020, recebeu inclusive parecer favorável do Ministério Público de Contas da União e concluiu pela exclusão da responsabilidade da empresa. As provas de que não houve prejuízo ao erário foram reconhecidas por esse mesmo parecer.
- As medidas de afastamento dos cargos não se aplicam, já que as funções de presidente e de secretária-geral da CNC não são públicas, mas, sim, de caráter de gestão de entidades privadas como o Sesc, que integram o sistema sindical e não compõem a administração pública. Portanto, não se aplicam as sanções à administração pública previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
- Nos prazos previstos pela legislação, haverá a apresentação dos recursos cabíveis.
- Cabe ressaltar que o cargo de presidente da CNC, do Sesc e Senac só pode ser exercido por empresários, porquanto as entidades são de caráter privado e sindical empresarial.
- Este mesmo caso já havia sido utilizado em 2018, durante as eleições para a Presidência da CNC contra o então candidato José Roberto Tadros, pela oposição, não tendo tido respaldo pelo judiciário do Distrito Federal à época. Causa estranheza o fato de que, novamente em época eleitoral, o processo tenha sido retomado após período de suspensão ".

