Manaus/AM - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu, nessa quarta-feira (7), a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra a desembargadora Encarnação Salgado acusada de vender de decisões judiciais para membros da facção Família do Norte (FDN) no Amazonas.
Além da magistrada, os advogados Edson de Moura Pinto Filho, Klinger da Silva Oliveira e Cristian Mendes da Silva, o empresário Thiago Henrique Caliri Queiroz, o então prefeito de Santa Isabel do Rio Negro (AM), Mariolino Siqueira de Oliveira, e o secretário de Finanças do município, Sebastião Ferreira de Moraes, também foram denunciados pelo MPF.
Segundo o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos que defendeu o recebimento da denúncia a mesma “apresenta de forma clara e segura a materialidade e os indícios da autoria dos delitos que culminaram no recebimento da vantagem indevida de R$ 50 mil pela desembargadora Encarnação, em troca da liberação de Carlos Augusto Araújo dos Santos, preso preventivamente por ter utilizado documento falso para exercer o cargo de secretário de Obras do município de Santa Isabel do Rio Negro”.
O subprocurador-geral salientou que as provas apresentadas no inquérito que deu origem à Ação Penal 896 também fundamentaram outra denúncia contra a desembargadora, o corréu Klinger e outras 13 pessoas pelos crimes de corrupção passiva e ativa e formação de organização criminosa majorada, também relacionadas a negociações de decisões judiciais, envolvendo integrantes de da facção Família do Norte (FDN).
Segundo o representante do MPF, a denúncia narra expressamente que houve recebimento de propina por Encarnação, intermediada por Klinger Oliveira.
Nos termos do voto do relator, ministro Raul Araújo, a Corte decidiu, por unanimidade, que o conjunto probatório disponibilizado nos autos “é suficiente para caracterizar os indícios de materialidade de autoria das condutas criminosas”. Dessa forma, o Tribunal rejeitou as preliminares apontadas pela defesa e tornou a desembargadora ré na , assim como outros seis acusados de participação no esquema de venda de decisões.
Outro ponto defendido pelo MPF, e referendado pela Corte Superior, foi a competência do STJ para julgar o caso da desembargadora. Isso porque, devido à aposentadoria compulsória imposta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no ano passado, a defesa da magistrada requisitou a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Encarnação Salgado foi condenada à pena de aposentadoria compulsória no âmbito de processo administrativo que investigou a conduta da desembargadora, pela violação dos deveres funcionais na concessão de reiteradas liminares em desacordo com os preceitos da Resolução CNJ 71/2009. A norma dispõe sobre o regime de plantão em primeiro e segundo graus de jurisdição.



