Estado do Amazonas é condenado a pagar R$ 53 mil por prisão injusta

Manaus/AM - A Justiça do Amazonas condenou o Estado a pagar R$ 50 mil por danos morais e R$ 3 mil por danos materiais a um homem preso injustamente durante uma blitz em julho de 2024. A prisão foi motivada por um erro na expedição de um mandado de prisão preventiva, que indicava equivocadamente Deivison William dos Santos de Souza como réu de um processo penal, quando, na verdade, tratava-se de um homônimo. A falha ocorreu por dados incorretos lançados no sistema BNMP 2.0.
Segundo a sentença do juiz Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública, houve negligência por parte dos servidores responsáveis, que não conferiram informações básicas como filiação e naturalidade. A conduta foi classificada como temerária e incompatível com o dever de cautela exigido de agentes públicos, caracterizando responsabilidade objetiva do Estado, com base no artigo 37, §6º da Constituição.
O juiz entendeu que a prisão indevida atingiu diretamente a liberdade e a dignidade do autor, configurando dano moral presumido (in re ipsa), o que dispensa a prova do sofrimento causado. A indenização foi fixada com base na gravidade do erro e no efeito pedagógico da medida. Quanto ao dano material, o valor refere-se aos honorários pagos a advogado para impetrar habeas corpus e obter a soltura.
A sentença também determinou que o Estado arque com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação. O juiz dispensou o reexame necessário, por se tratar de valor inferior a mil salários-mínimos.
O processo está registrado sob o número 0548307-97.2024.8.04.0001.
Fonte: Amazonas Direito

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