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Comprovação de juros é necessária para que a Justiça apreenda carro no Amazonas

Comprovação de juros é necessária para que a Justiça apreenda carro no Amazonas
Comprovação de juros é necessária para que a Justiça apreenda carro no Amazonas

Por considerar que é necessário que o Banco comprove que o devedor foi notificado sobre a mora – de que esteja em atraso com o pagamento de suas obrigações-, o juiz Manuel Amaro de Lima, da 3ª Vara Cível, negou ao Banco ItauCard uma liminar para a busca e apreensão de um veículo. Na ação, se acusou que o cliente estava com as parcelas de financiamento do automóvel em atraso, pedindo-se a expedição de mandado de apreensão do bem. O magistrado entendeu que a notificação exigida não foi comprovada pelo Banco. Leia mais em Amazonas Direito.

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