Uma compra de dois celulares por uma cliente do Carrefour no ano de 2016, por meio de cartão de crédito e desprovida de vínculo com qualquer operadora de telefonia, resultou no reconhecimento, por meio de sentença do juízo da 16ª Vara Cível, da obrigação de indenizar pela Tim, que, sem contrato ou qualquer outro vínculo com a consumidora, encaminhava, para a operadora do cartão, visando o débito na fatura da titular, cobranças de valores referentes a prestação de serviços de telefonia nunca solicitados pela cliente. Leia mais em Amazonas Direito.

