Candidata a delegada tem decisão de primeiro grau anulada por desembargador
O desembargador Paulo César Caminha e Lima, da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, em decisão monocrática, suspendeu a decisão do juiz Márcio Rothier Pinheiro Torres, da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual, que determinou que a candidata do concurso da Polícia Civil, Erika Patrícia de Lucena Silva, fosse matriculada no curso de formação pelo Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (CETAM).
Erika Patrícia, candidata ao cargo de delegada, ganhou a liminar concedida por Márcio Rothier no dia 12 de março deste ano. O Estado do Amazonas ingressou com agravo de instrumento e o desembargador, no dia 27 do mesmo mês, suspendeu a decisão até o julgamento do mérito.
Na sua decisão, o desembargador diz que o estado comprovou nos autos que vários candidatos tiveram as provas discursivas corrigidas. De acordo com o recurso a decisão de primeiro grau poderia gerar lesões graves ao erário e ordem pública.
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ASSUNTOS: Manaus, Amazonas, Justiça & Direito