Bradesco deve indenizar homem vítima de golpe digital no Amazonas; entenda caso
Manaus/AM - A Justiça do Amazonas anulou um contrato de empréstimo de R$ 75,7 mil firmado de forma fraudulenta e determinou que o Bradesco indenize o cliente vítima do golpe. A decisão, da 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, foi assinada pelo juiz Manuel Amaro de Lima, que apontou falha do banco ao manter ativa a contratação mesmo após ser informado da fraude.
Segundo o processo, o consumidor recebeu uma mensagem falsa simulando uma compra e, ao contatar um número de atendimento fraudulento, foi induzido a instalar um aplicativo de acesso remoto. A partir disso, os criminosos obtiveram controle do celular e contrataram o empréstimo pelo aplicativo do próprio banco, utilizando dados legítimos da vítima, incluindo autenticações válidas.
Na sentença, o juiz reconheceu que a origem do golpe foi externa e não de responsabilidade direta da instituição. No entanto, considerou que o Bradesco falhou ao não cancelar o contrato após ser notificado da fraude, o que resultou em descontos indevidos e na negativação do nome do cliente. Com isso, determinou a nulidade do contrato e a exclusão do nome do consumidor dos cadastros de inadimplência.
Além disso, o banco foi condenado a devolver R$ 4.454,60 corrigidos e a pagar R$ 5 mil por danos morais. Também deverá arcar com as custas do processo e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação. A decisão reforça o entendimento de que o dano moral por inscrição indevida é presumido, bastando a comprovação da ilegalidade para gerar o dever de indenizar.
Fonte: Amazonas Direito
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